TJPE - 0011201-19.2024.8.17.2420
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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28/02/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0011201-19.2024.8.17.2420 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: VALMIR ROCHA CAVALCANTE JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID189664110 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão, na qual a instituição financeira autora narra que firmou contrato de financiamento com a parte ré, que lhe alienou fiduciariamente o bem descrito na inicial em garantia e se encontra em mora.
Com fundamento no artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, pede que seja determinada a busca e apreensão liminar da coisa dada em garantia e que, ao final, a demanda seja julgada procedente, para que sejam declaradas consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em seu patrimônio.
Anexou documentos.
Após deferimento da liminar (Id. 172474556) e tentativas frustradas de localização do veículo e citação do réu (Ids. 178254342 e 185611412), as partes apresentaram acordo firmado entre si, requerendo a sua homologação (Id. 189592842). É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado.
Decido.
Compulsando os autos, observo que as partes firmaram acordo para pôr fim à demanda (Id. 189592842), sendo certo que o advogados do autor que o subscreve têm poderes para transigir, conforme se observa do documentos de Id. 169850720 e a própria parte ré o subscreveu.
Assim, cumpridos os requisitos previstos nos artigos 840, 841 e 842 do Código Civil, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, ao tempo em que HOMOLOGO o acordo de Id. 189592842, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Honorários nos termos do acordo.
Fica revogada a liminar de Id. 172474556.
OFICIE-SE à Cemando solicitando a devolução do mandado de Id. 188198568, sem cumprimento.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Arquive-se de imediato, haja vista a renúncia ao prazo recursal.
Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente.
Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz de Direito" CAMARAGIBE, 24 de fevereiro de 2025.
AURICELIA GALDINO DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 14:48
Mandado devolvido ratificada a liminar
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12/12/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 15:59
Homologada a Transação
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28/11/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 21:23
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 21:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 21:20
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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12/11/2024 21:20
Expedição de Mandado (outros).
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05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 09:23
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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13/09/2024 09:23
Expedição de citação (outros).
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13/09/2024 09:18
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 04:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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24/08/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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07/08/2024 22:03
Mandado devolvido ratificada a liminar
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07/08/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 13:39
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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07/08/2024 13:39
Expedição de citação (outros).
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02/08/2024 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 12:50
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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