TJPR - 0012338-91.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - Vara de Familia e Sucessoes, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
17/06/2025 16:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/05/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO ERZINGER ALVES
-
18/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 11:42
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
01/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO ERZINGER ALVES
-
16/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 16:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 12:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/07/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/07/2024 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2024 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/02/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO ERZINGER ALVES
-
15/02/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 13:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/06/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO ERZINGER ALVES
-
06/06/2023 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO ERZINGER ALVES
-
12/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2022 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 22:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 22:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] Processo: 0012338-91.2020.8.16.0031 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): ARILDA MARIA ERZINGER ALVES Angelo Erzinger Alves LUCIANA ERZINGER ALVES DE CAMARGO De Cujus(s): CARLOS ARMANDO ABREU ALVES 1.
A despeito da manifestação oposta ao evento 44.1, observa-se que o inventariante não cumpriu as determinações da decisão proferida ao evento 37.1. 2.
Destarte, intime-se o inventariante, em derradeira oportunidade, para cumprir integralmente a decisão proferida ao evento 37.1, sob pena de remoção, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, com exceção do item "c" da referida decisão, uma vez que do evento 1.12 observa-se a juntada de certidão de casamento do de cujus. 3.
Ainda, no mesmo prazo, considerando existência de imóvel registrado na comarca de Curitiba, deverá o inventariante juntar certidão negativa municipal do referido município. 4.
Não cumpridas as determinações deste decisão, intime-se pessoalmente o inventariante para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
22/09/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 21:40
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 22:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] Processo: 0012338-91.2020.8.16.0031 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): ARILDA MARIA ERZINGER ALVES Angelo Erzinger Alves LUCIANA ERZINGER ALVES DE CAMARGO De Cujus(s): CARLOS ARMANDO ABREU ALVES 1.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias promover o integral cumprimento das disposições da decisão lançada ao evento 22.1, sob pena de remoção, quais sejam: a) esclarecimento expresso em caso de desconhecimento de qualquer das informações ou inexistência de determinados tipos de bens ou dívidas; b) apresentar extratos em caso de saldos e investimentos bancários; c) deverá ser esclarecido o estado civil do sucessor, isto é, se é solteiro, casado ou divorciado ou se convive em união estável, com apresentação da respectiva certidão de casamento, se for o caso, além da inclusão e qualificação do cônjuge quando o regime de bens exigir sua participação; d) deverão ser apresentadas certidões das Fazendas Públicas Nacional e Estadual. 2.
Quanto a certidão da Fazenda Municipal, observa-se que esta não é negativa, mas positiva (item 29.4 do processo eletrônico), sendo certo que para a transferência sucessória impõe-se a quitação dos impostos. 2.1.
Assim, determino a intimação da inventariante para, no mesmo prazo do item anterior, apresentar certidão negativa da Fazenda Pública Municipal, sendo insuficiente para inventário certidão positiva, ainda que com efeito de negativa. 3.
Oportunamente, retornem.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 18:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2020 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 18:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/10/2020 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2020 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
26/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 15:10
Recebidos os autos
-
21/09/2020 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/09/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/09/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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