TJPR - 0000394-46.1999.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2023 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:02
Juntada de CUSTAS
-
29/03/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
23/02/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE N. P. V. IND. COM. MADEIRAS LTDA
-
01/02/2023 15:44
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/01/2023 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
19/01/2023 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASSO
-
30/11/2022 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 16:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/11/2022 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 08:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2022 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/09/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
28/09/2022 14:34
PROCESSO SUSPENSO
-
28/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE N. P. V. IND. COM. MADEIRAS LTDA
-
30/08/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 09:48
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
04/04/2022 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2021 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:11
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:03
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:27
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000394-46.1999.8.16.0058 Processo: 0000394-46.1999.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$19.134,17 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): N.
P.
V.
IND.
COM.
MADEIRAS LTDA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
06/05/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:52
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2021 01:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2020 11:03
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 09:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/07/2020 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 00:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
06/05/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 10:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
02/04/2020 13:56
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:56
Juntada de CUSTAS
-
02/04/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2020 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/02/2020 00:41
Processo Desarquivado
-
21/01/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/01/2019 09:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/01/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2018 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/10/2017 09:31
PROCESSO SUSPENSO
-
25/10/2017 09:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/10/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2017 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2017 09:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
15/08/2017 13:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2017 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2017 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2017 16:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
08/05/2017 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2017 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2017 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2017 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2017 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2017 13:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/01/2017 13:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2016 13:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
22/07/2016 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2016 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2016 09:47
Recebidos os autos
-
19/07/2016 09:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 21:07
APENSADO AO PROCESSO 0000475-58.2000.8.16.0058
-
18/07/2016 21:00
APENSADO AO PROCESSO 0000476-43.2000.8.16.0058
-
18/07/2016 20:52
APENSADO AO PROCESSO 0000477-28.2000.8.16.0058
-
18/07/2016 20:23
APENSADO AO PROCESSO 0000495-15.2001.8.16.0058
-
18/07/2016 20:17
APENSADO AO PROCESSO 0000509-62.2002.8.16.0058
-
18/07/2016 20:15
APENSADO AO PROCESSO 0000510-47.2002.8.16.0058
-
18/07/2016 20:08
APENSADO AO PROCESSO 0000508-77.2002.8.16.0058
-
18/07/2016 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2016 19:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 19:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2016 19:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 19:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/1999
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2014 14:00