TJPR - 0005366-26.2019.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:15
APENSADO AO PROCESSO 0000256-70.2024.8.16.0101
-
05/02/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
26/10/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2023 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
27/09/2023 19:16
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/09/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 23:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
06/02/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
04/10/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/08/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/07/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
17/02/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:51
APENSADO AO PROCESSO 0004597-47.2021.8.16.0101
-
24/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/08/2021 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/07/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/07/2021 15:16
Expedição de Certidão GERAL
-
24/05/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Processo: 0005366-26.2019.8.16.0101 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.564,46 Exequente(s): Município de Jandaia do Sul/PR Executado(s): RJKJ COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Vistos.
A-) Certifique a secretaria todos os endereços localizados através das consultas sistêmicas já realizadas.
Certifique, outrossim, se todos os endereços já foram diligenciados.
Caso reste algum endereço sem diligência, expeça-se carta de citação. Destaco que a consulta de endereço da parte executada (e de seu representante legal no caso de empresas) deve se dar pelos sistemas disponíveis (Ofício-Circular 120/2020 – DCJ-DMAP, de 9.9.2020). 1-) Infrutíferas todas as diligências nos termos do item anterior: Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização do requerido, defiro o pedido de citação por edital, o que faço com fulcro no art. 256, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.” 2-) Cite-se o requerido por edital, com o prazo de 30 dias, conforme art. 257, do Código de Processo Civil, e art. 8º, da lei n. 6.830/1980: “Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.” “Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (...) III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.” 3-) Advirto a parte autora do teor do art. 258, do Código de Processo Civil: “Art. 258.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único.
A multa reverterá em benefício do citando.” 4-) No mais, cumpram-se as disposições do seq. 8.1. 5-) Intimações e diligências necessárias.
Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito -
05/05/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 23:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/03/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:49
APENSADO AO PROCESSO 0000607-82.2020.8.16.0101
-
20/01/2021 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
15/01/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2020 23:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2020 11:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2020 15:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/09/2020 11:36
Expedição de Mandado
-
17/08/2020 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2020 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2020 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 10:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
09/04/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
09/04/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/04/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/04/2020 07:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/03/2020 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 20:26
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2020 16:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/01/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 14:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2020 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/12/2019 15:31
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2019 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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