TJPE - 0014886-93.2025.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 21:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/07/2025 23:59.
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09/06/2025 03:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
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07/06/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 03:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 09:58
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 21:25
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 03:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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05/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014886-93.2025.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MOISES SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199610978, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de ação de Busca e Apreensão forrada no Decreto-Lei nº 911/69, com as modificações da Lei nº 10.931/2004, em virtude de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.
A presente ação visa retomar o bem alienado em razão da parte demandada encontrar-se inadimplente, constituído em mora conforme documento acostado aos autos.
A alienação fiduciária em garantia transfere, de pleno direito, o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada ao fiduciário – credor – restando conferida a posse direta ao fiduciante – devedor, ao passo que a mora ou o inadimplemento da obrigação contratual pelo devedor torna ilegítima a posse sobre a coisa alienada em garantia.
Comprovada a mora, assiste ao proprietário fiduciário a faculdade de retomar a coisa confiada ao devedor, motivo pelo qual defiro a liminar de busca e apreensão, determinando a expedição do mandado.
Registro que, concomitantemente à presente decisão, procedo à inclusão de restrição judicial na base de dados do RENAVAM, consoante §9o do art. 3º do mencionado Decreto-Lei.
Executada a medida, poderá o devedor, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento integral da dívida por meio de depósito judicial, nos termos do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, caso em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
O bem deverá ser entregue ao fiel depositário indicado pelo demandante.
Expeça-se mandado com as cautelas legais.
Cite-se.
Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como Mandado.
Recife/PE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito." RECIFE, 1 de abril de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 12:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/04/2025 12:35
Expedição de citação (outros).
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01/04/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:29
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 04:14
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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01/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014886-93.2025.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MOISES SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __195430296 ___ , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Inicialmente, determino a retirada do segredo de justiça no presente feito, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses do artigo 189 do CPC.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e de cancelamento da distribuição (art. 321, parágrafo único, c/c art. 290, CPC).
Recife, data e assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito" RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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