STJ - 0013319-73.2019.8.16.0058
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 07:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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31/03/2022 07:16
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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08/03/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/03/2022 Petição Nº 108580/2022 - DESIS
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07/03/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/03/2022 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0108580 - DESIS no AREsp 2031005 - Publicação prevista para 08/03/2022
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04/03/2022 18:50
Extinto o processo por desistência - Petição Nº 2022/00108580 - DESIS no AREsp 2031005
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23/02/2022 10:01
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 108580/2022
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23/02/2022 09:54
Protocolizada Petição 108580/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 23/02/2022
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04/02/2022 15:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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04/02/2022 14:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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02/02/2022 12:43
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/02/2022 12:40
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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11/01/2022 17:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/01/2022 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/11/2021 07:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0013319-73.2019.8.16.0058/4 Recurso: 0013319-73.2019.8.16.0058 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Agravado(s): NEUSA CIRIACO COPPOLA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 12 de novembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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