TJPR - 0007409-20.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 18:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/08/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/07/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 10:14
Recebidos os autos
-
15/07/2022 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 17:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/07/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/07/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
01/07/2022 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
01/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
01/07/2022 13:45
Baixa Definitiva
-
23/06/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
16/05/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 18:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/05/2022 18:57
Distribuído por sorteio
-
16/05/2022 18:57
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/03/2022 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2022 18:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/02/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
11/02/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
27/01/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/01/2022 18:57
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
16/12/2021 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/12/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2021 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2021 11:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/07/2021 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
06/07/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/07/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 09:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/05/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 16:20
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:59
Recebidos os autos
-
07/05/2021 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 11:35
Recebidos os autos
-
05/05/2021 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 11:35
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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