TJPR - 0001380-79.2014.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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17/10/2024 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/10/2024 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
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17/10/2024 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
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17/10/2024 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
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17/10/2024 17:39
Juntada de COMPROVANTE
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16/10/2024 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
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16/09/2024 13:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 14:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/09/2024 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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21/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:40
Expedição de Mandado
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09/02/2024 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/09/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
14/08/2023 23:38
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
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30/05/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:25
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
25/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001380-79.2014.8.16.0185 Processo: 0001380-79.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$931,81 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA DE MORAIS 1.
Defiro o requerimento do exequente para que seja procedida PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo bloqueado nos autos, conforme postulado pelo exequente. 1.1.
Lavre-se termo de penhora, na forma do art. 838 do CPC, considerando os dados do Sistema RENAJUD, observado ainda o valor previsto na tabela FIPE para fins de avaliação provisória e aferição de suficiÊncia nesta fase para garantia do juízo. 1.1.1.
Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, a penhora deverá recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, com fulcro no art. 835, inc.
XII, do Código de Processo Civil; consigne-se no mandado. 1.1.2.
Nesse caso, sendo o objeto do contrato de propriedade da instituição financeira, oficie-se ao DETRAN-PR, requisitando informações quanto à alienação fiduciária do veículo em questão e empresa titular do crédito fiduciário. 1.1.3.
Com a resposta, oficie-se à instituição financeira, notificando-a da penhora ocorrida e requisitando informações sobre o contrato e seu adimplemento. 1.2.
No caso de constar a indicação de mais de um veículo, a penhora poderá se limitar a tanto(s) quanto(s) baste(m) para a suficiente garantia da execução, consoante o estado e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s), devendo para isso ser aferido o valor do débito atualizado. 1.3.
Ante a ausência de manifestação do exequente quanto à guarda/depósito do bem, visando a menor onerosidade para o devedor e para o processo, determino que o bem penhorado permaneça depositado em mãos da parte executada, mediante ciência da responsabilidade cabível ao depositário infiel (Código de Processo Civil, art. 161, parágrafo único c/c Lei de Execuções Fiscais, artigo 11, § 3º). 1.3.1.
Desde que a penhora realizada seja suficiente à garantia da execução, proceda-se à intimação da parte executada para fins de oposição de embargos no prazo de 30 (trinta) dias (LEF, art. 16 e inciso III), por ARMP. 2..
Para fins de registro da constrição, proceda a Secretaria anotação da penhora a margem do registro no RENAJUD, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 3.
Oportunamente, voltam conclusos para outras deliberações.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
29/04/2021 20:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2019 12:44
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 14:25
Recebidos os autos
-
17/09/2018 14:25
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
17/09/2018 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2018 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/11/2017 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2017 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2017 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/12/2014 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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05/11/2014 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/11/2014 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2014 15:49
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2014 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/10/2014 09:55
Recebidos os autos
-
31/10/2014 09:55
Juntada de CUSTAS
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23/10/2014 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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22/10/2014 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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22/10/2014 15:30
Juntada de Certidão
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22/10/2014 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/10/2014 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2014 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2014 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/09/2014 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2014 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/03/2014 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2014 14:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
14/03/2014 14:50
Juntada de Certidão
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24/02/2014 16:30
Recebidos os autos
-
24/02/2014 16:30
Distribuído por sorteio
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21/02/2014 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2014 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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