TJPR - 0020234-57.2011.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Mauricio Ferreira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/10/2024
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22/11/2024 17:58
Baixa Definitiva
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16/11/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2022 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2022 18:52
Juntada de ACÓRDÃO
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19/09/2022 16:24
EMITIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO
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12/08/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2022 17:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
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03/08/2022 19:36
Pedido de inclusão em pauta
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03/08/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
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26/04/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2022 17:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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07/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
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06/12/2021 16:13
Conclusos para decisão DO RELATOR
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0020234-57.2011.8.16.0014/6 Recurso: 0020234-57.2011.8.16.0014 Pet 6 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Requerente(s): VÉRTICE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO LTDA.
Requerido(s): Município de Londrina/PR Verifica-se que o recurso extraordinário 0020234-57.2011.8.16.0014 Pet 4 foi encaminhado à Câmara de origem para eventual juízo de conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE 784.439 sob Tema 296/STF (“Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal”).
Dessa forma, encaminhe-se o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, onde deverá aguardar a realização de eventual juízo de conformidade ou retratação.
Oportunamente, voltem os recursos conclusos para o exame de admissibilidade.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR03 -
12/05/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/05/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0020234-57.2011.8.16.0014 Recurso: 0020234-57.2011.8.16.0014 Classe Processual: Apelação / Remessa Necessária Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Apelante(s): Município de Londrina/PR Apelado(s): VÉRTICE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO LTDA.
I.
Nada obstante a certidão juntada no mov. 4.1, que tornou sem efeito a decisão que havia determinado o sobrestamento da demanda, no mov. 5.1, do Recurso Especial - petição 3, vislumbra-se que, no mesmo ato assim foi consignado: "Assiste razão ao embargante quanto ao posterior acolhimento parcial do presente recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça para o rejulgamento dos embargos de declaração opostos pela mesma parte 0020234-57.2011.8.16.0014 ED 2." II.
Desse modo, tendo em vista a relação de prejudicialiadade e, considerando-se que pende de rejulgamento os embargos de declaração acima indicados, não se vislumbra qualquer medida a ser adotada, neste momento, nos autos em análise. III.
Intimem-se. Curitiba, 03 de maio de 2021. Carlos Mauricio Ferreira Relator -
04/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 15:03
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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05/02/2021 17:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/02/2021 17:05
Juntada de DOCUMENTO
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21/01/2021 14:26
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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20/01/2021 21:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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20/01/2021 21:12
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 21:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/10/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/10/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/10/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/10/2020 15:12
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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02/10/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2020 15:12
Conclusos para despacho INICIAL
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02/10/2020 15:12
REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO
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02/10/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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29/09/2020 15:52
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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11/09/2020 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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11/09/2020 16:15
Juntada de Certidão
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16/06/2020 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2020 12:23
Recebidos os autos
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15/06/2020 12:22
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2015
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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