TJPR - 0023000-61.2017.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 13:01
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
28/11/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE CLÁUDIO APARECIDO LEME
-
31/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/10/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/10/2022 09:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/10/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CLÁUDIO APARECIDO LEME
-
29/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
03/05/2022 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 18:26
Expedição de Carta precatória
-
15/02/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LUCINEIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/02/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUCIMARA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/02/2022 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI BORIN
-
15/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLÁUDIO APARECIDO LEME
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 11:30
Juntada de LAUDO
-
03/12/2021 11:30
Recebidos os autos
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0023000-61.2017.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.296,43 Exequente(s): Cláudio Aparecido Leme (RG: 67339258 SSP/PR e CPF/CNPJ: *19.***.*94-36) Rua Aristides Lobo, 137 - Vila Santo Antônio - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-240 ROSELI BORIN (RG: 48962220 SSP/PR e CPF/CNPJ: *37.***.*71-87) Rua Professor Giampero Monacci, 215 - Jardim Novo Horizonte - MARINGÁ/PR - CEP: 87.010-090 Executado(s): LEANDRO SIQUEIRA DA SILVA (RG: 71792137 SSP/PR e CPF/CNPJ: *34.***.*46-56) RUA: CELSO RAMOS, 4568 Centro - Benedito Novo - BENEDITO NOVO/SC - CEP: 89.124-000 Terceiro(s): ANA PAULA DE LUCCA (RG: 100048442 SSP/PR e CPF/CNPJ: *58.***.*18-99) Rua Amatore Dellagustina, 77 - centro - RODEIO/SC - CEP: 89.136-000 JOSE AMERICO (CPF/CNPJ: *89.***.*73-04) Rua Uirapuru, 547 casa - Jardim Olímpico - MARINGÁ/PR - CEP: 87.070-777 Lucineia Siqueira da Silva (RG: 65450062 SSP/PR e CPF/CNPJ: *26.***.*92-09) Jardim Santana, 199-B - SARANDI/PR 1.
Conforme preceito legal disposto no Código de Processo Civil, é dever da parte manter atualizado o seu endereço junto aos autos a fim de que possa ser devidamente intimada dos atos e termos processuais.
Neste sentido, veja-se o contido no artigo 274, do Código de Processo Civil: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Ainda, ressalto o exposto no art. 19, §2º, da Lei dos Juizados Especiais: Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. [...] § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Desta forma, em que pese as informações contidas no expediente de evento 181.1, denota-se que a tentativa de intimação do executado acerca da penhora realizada, bem como acerca da audiência de embargos designada ocorreu no endereço em que se realizou a citação do mesmo (ev. 36.1), restando infrutífera a diligência unicamente em razão da não observância do que dispõe o ordenamento jurídico vigente pelo próprio réu.
Assim, seguindo o dispositivo legal e considerando o que foi acima elencado, dou como realizada positivamente a intimação anteriormente determinada. 2. Mantenho a solenidade designada. 3. Contudo, muito embora a intimação da terceira Sra.
Ana Paula de Lucca tenha retornado infrutífera pelo motivo de "Desconhecido", anoto que a referida intimação era pra dar ciência acerca da penhora realizada em ev. 144.1. 4. Desta forma, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique eventual endereço eletrônico da Sra.
Ana Paula de Lucca, a fim de que ocorra sua intimação sobre a penhora de ev. 144.1. 5.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)f -
01/12/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
23/11/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0023000-61.2017.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.296,43 Exequente(s): Cláudio Aparecido Leme ROSELI BORIN Executado(s): LEANDRO SIQUEIRA DA SILVA 1.
Embora a parte exequente tenha informado que a terceira ANA PAULA não reside mais neste país, compulsando os autos verifico que a intimação da mesma no referido endereço ainda não foi devolvida.
Assim, aguarde-se a devolução do mandado de intimação para audiência de conciliação. 2.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)l -
11/11/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/11/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 11:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/11/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0023000-61.2017.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.296,43 Exequente(s): Cláudio Aparecido Leme ROSELI BORIN Executado(s): LEANDRO SIQUEIRA DA SILVA 1.
Não obstante as alegações apresentadas pela parte exequente nas manifestações de eventos 149.1 e 151.1, observo que não há que se falar em aplicação de multa executória no valor de 10%, tendo em vista que a presente demanda se trata de execução de título extrajudicial.
A multa citada tem previsão no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, aplicando-se apenas à fase de cumprimento de sentença.
Ainda, de acordo com a Lei nº 9.099/95, não há se falar em honorários advocatícios em primeiro grau, ressalvados os casos de litigância de má-fé, razão pela qual não há que se falar em correção do cálculo apresentado pela Contadora Judicial no evento 147.1.
Homologo, portanto, o cálculo pela contadoria judicial. 2.
Cumpra-se integralmente o comando judicial de evento 144.1. 3.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
14/10/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:34
Recebidos os autos
-
13/10/2021 09:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/10/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
07/10/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 09:26
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/09/2021 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0023000-61.2017.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.296,43 Exequente(s): Cláudio Aparecido Leme ROSELI BORIN Executado(s): LEANDRO SIQUEIRA DA SILVA 1.
Em análise aos documentos apresentados pela parte exequente (eventos 137 e 142), defiro o pedido de penhora dos direitos sucessórios da parte executada, sobre 1/3 (um terço) do imóvel de matrícula nº 4.896, evento 137.1. 1.1. À Secretaria para que lavre nos autos o respectivo termo de penhora (art. 845, §1.º, do CPC). 1.2.
Após, designe-se data para a realização de Audiência de Embargos. 1.3.
Na sequência, intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado ou, se acaso não existir, pessoalmente, bem como os coproprietários da constrição realizada e da audiência designada, bem como que está constituído depositário fiel do bem penhorado. 1.4.
Encaminhem-se os autos para avaliadora judicial a fim de que promova a avaliação do imóvel penhorado. 2.
Determino a expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de Maringá/PR (evento 137.1), para que proceda a averbação junto ao registro do imóvel de matrícula nº 4.896 da penhora dos direitos sucessórios do executado LEANDRO SIQUEIRA DA SILVA, que consiste em 1/3 (um terço) do imóvel, haja vista a existência de outros herdeiros. 3.
Dê-se ciência à companheira do executado, Sra.
Ana Paula de Lucca (evento 142.3), acerca da penhora realizada. 4.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
20/09/2021 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2021 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0023000-61.2017.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.296,43 Exequente(s): Cláudio Aparecido Leme ROSELI BORIN Executado(s): LEANDRO SIQUEIRA DA SILVA 1.
Em análise aos autos, verifico que a parte exequente apresentou o formal de partilha referente aos autos de inventário n° 0016446-21.2014.8.16.0017, conforme evento 123.1. No entanto, não se manifestou acerca do prosseguimento da execução. 2. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da presente demanda. 3.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
09/08/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE CLÁUDIO APARECIDO LEME
-
20/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 14:59
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
09/07/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
25/05/2021 18:42
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0023000-61.2017.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$6.296,43 Exequente(s): Cláudio Aparecido Leme ROSELI BORIN Executado(s): LEANDRO SIQUEIRA DA SILVA 1.
Ante ao petitório de evento 115.1, expeça-se ofício, através de mensageiro, à 1° Vara de Família e Sucessões de Maringá/PR, a fim de que informe a este juízo se houve o arquivamento dos autos de inventário n° 0016446-21.2014.8.16.0017.
Prazo para resposta: 10 (dez) dias. 2.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito. 3.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)d -
03/05/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:58
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 12:16
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/04/2021 08:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/04/2021 08:46
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
16/04/2021 14:49
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CLÁUDIO APARECIDO LEME
-
22/02/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 18:51
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/02/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 18:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 13:36
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 16:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/12/2019 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 18:28
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/11/2019 00:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/10/2019 17:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/10/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 16:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/10/2019 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2019 18:23
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2019 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/05/2018 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2018 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 10:42
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2018 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 12:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/05/2018 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/05/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 15:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2018 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2018 14:15
Recebidos os autos
-
25/04/2018 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/04/2018 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2018 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2018 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 10:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2018 13:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2018 14:06
Expedição de Mandado
-
05/02/2018 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2018 09:01
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/01/2018 09:01
Recebidos os autos
-
30/01/2018 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2018 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2018 18:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/01/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2018 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2018 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2017 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2017 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 15:29
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 13:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
06/12/2017 13:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/12/2017 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO SIQUEIRA DA SILVA
-
04/12/2017 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/11/2017 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2017 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2017 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2017 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2017 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/09/2017 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2017 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2017 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2017 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2017 12:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/08/2017 12:37
Recebidos os autos
-
01/08/2017 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2017 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 13:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
17/07/2017 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/07/2017 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/07/2017 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2017 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2017 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 13:16
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/07/2017 17:05
Recebidos os autos
-
10/07/2017 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/07/2017 16:20
Recebidos os autos
-
10/07/2017 16:20
Distribuído por sorteio
-
10/07/2017 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2017 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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