TJPR - 0000787-23.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2025 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 19:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/11/2024 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/07/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2024 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 17:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/01/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
17/01/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2023 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/10/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 19:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/06/2023 22:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 23:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 07:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 14:16
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/01/2023 22:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/09/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:52
Juntada de CUSTAS
-
01/09/2022 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 20:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2022 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2022 00:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 17:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2022 17:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:14
Juntada de REQUERIMENTO
-
14/10/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:16
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 19:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:43
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
05/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 14:03
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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