TJPR - 0019769-96.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2024 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:53
Processo Reativado
-
04/05/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
04/05/2023 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
04/05/2023 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
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04/05/2023 18:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2023 12:55
Juntada de COMPROVANTE
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30/01/2023 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 19:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/11/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/08/2022 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2022 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:24
Expedição de Mandado
-
06/04/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
23/02/2022 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Processo: 0019769-96.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.768,17 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): VANESSA RODRIGUES DA SILVA I -Ante a dificuldade de localização de bens passiveis de penhora não se vislumbrando outro meio para a localização de bens, que não a quebra do sigilo fiscal, até mesmo em respeito ao interesse público de garantir a finalidade do processo executivo, defiro a diligência junto à Receita Federal. Destarte, determino a expedição de requerimento junto ao INFOJUD, solicitando cópia das últimas 3 declarações de bens e direitos do(a) executado(a), cujo número do CPF/CNPJ deverá constar da requisição, sob pena de restar frustrada a determinação. II – Com a apresentação das informações, deverão as mesmas serem juntadas ao processo, com anotação de "sigilo intenso" na respectiva sequência, bem como intime-se o requerente/exequente para que efetue a consulta apresentando posteriormente requerimento de penhora. Londrina, 03 de dezembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
06/12/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 17:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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15/10/2021 20:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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02/07/2021 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2021 18:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA RODRIGUES DA SILVA
-
24/05/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0019769-96.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.768,17 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): VANESSA RODRIGUES DA SILVA Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 29 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
03/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 17:32
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 16:46
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 16:46
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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