TJPR - 0007001-29.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 09:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2023 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 01:45
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
24/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
04/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
04/10/2022 13:45
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
-
09/09/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 18:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 16:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/07/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 16:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 19:00
-
15/07/2022 16:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/06/2022 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 19:00
-
02/06/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/06/2022 17:28
Distribuído por sorteio
-
01/06/2022 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/04/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 22:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/01/2022 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2022
-
27/01/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 19:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/01/2022 22:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/01/2022 22:18
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/12/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007001-29.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$7.144,86 Polo Ativo(s): MARIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá Vistos e examinados estes autos: 1.
Considerando que as questões discutidas não exigem dilação probatória em audiência, anuncio o julgamento antecipado do mérito. 2.
Intimem-se as partes. 3.
Nada mais sendo requerido, encaminhe-se os autos ao Juiz Leigo para decisão. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
27/10/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2021 18:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/08/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007001-29.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$7.144,86 Polo Ativo(s): MARIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá Vistos e examinados estes autos: 1. Preliminarmente, anoto que a análise de configuração de litispendência/coisa julgada será realizada por ocasião da sentença, após a formação do contraditório. 2. Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.1 Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
05/05/2021 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:11
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
28/04/2021 14:27
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 11:23
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 11:23
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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