TJPR - 0009176-85.2016.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/04/2024 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2024 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 12:54
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
26/03/2024 16:15
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
26/03/2024 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 11:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/03/2024 11:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2023 14:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/11/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2023 14:08
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2023 14:08
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/05/2023 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:10
APENSADO AO PROCESSO 0006218-82.2023.8.16.0045
-
10/05/2023 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/05/2023 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/04/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
22/03/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
07/03/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
03/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2022 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 15:59
Expedição de Certidão
-
27/06/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 07:42
Expedição de Mandado
-
09/05/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 21:30
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
18/04/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
14/03/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009176-85.2016.8.16.0045 Processo: 0009176-85.2016.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.258,90 Exequente(s): GUARA PNEUS LTDA (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-12) RUA DRONTE, 12 - VILA EDIO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.705-230 - Telefone(s): 3276-1100 Executado(s): Flex Chair Ltda-ME (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-39) Rua Uirapuru, 180 - até 870/871 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-060
Vistos.
Cumpra-se integralmente a decisão de seq. 48.1, em especial no que tange à intimação no endereço do sócio administrador da ré, indicado na seq. 27.1.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Arapongas/PR, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito -
28/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009176-85.2016.8.16.0045 Processo: 0009176-85.2016.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$680,60 Polo Ativo(s): GUARA PNEUS LTDA (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-12) RUA DRONTE, 12 - VILA EDIO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.705-230 - Telefone: 3276-1100 Polo Passivo(s): Flex Chair Ltda-ME (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-39) Rua Uirapuru, 180 - até 870/871 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.700-060
Vistos.
Da análise dos autos infere-se a ausência de citação da requerida no endereço constante na inicial (seq. 9.1).
Entretanto, houve o comparecimento espontâneo da requerida em audiência realizada, onde as partes entabularam acordo (seq. 12.1).
Descumprido o acordo, a autora pleiteou a execução do mesmo, sendo que diante da inexistência de endereço da ré cadastrado nos autos, fora requerida a intimação do sócio administrador da mesma, conforme consta na seq. 25.1.
Na seq. 27.1, fora determinada a comprovação da qualidade de sócio administrador da pessoa indicada, o que foi feito pela requerente na seq. 28.1.
Entretanto, da análise dos autos infere-se a ausência de expedição para o endereço do sócio administrador da ré, tendo posteriormente a autora indicado novos endereços da requerida, nos quais a mesma não fora localizada.
Ressalte-se que em que pese a intimação de seq. 36.1, não houve requerimento de inclusão do sócio no polo passivo da execução, mas tão- somente de intimação na pessoa do mesmo.
Na seq. 41.1, a requerida indica novo endereço da requerida.
Atualizados os cálculos vieram os processos conclusos.
Pois bem.
Tendo em vista a ausência de citação da requerida no endereço constante na inicial, inaplicável o disposto no art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, no que tange aos envios de intimações após mudança de endereço.
Assim, de rigor a efetivação da intimação da requerida acerca da execução do acordo, sendo que inexiste óbice na realização de tal intimação na pessoa do sócio administrador da requerida.
Posto isso, intime-se a requerida, a respeito dos cálculos de seq. 44.1, para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e prosseguimento do feito.
Ressalto que a intimação deverá ser realizada no endereço indicado na seq. 41.1 e, na impossibilidade, no endereço do sócio administrador da ré, indicado na seq. 27.1.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Arapongas/PR, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito -
30/04/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 18:09
Alterado o assunto processual
-
10/04/2021 09:41
Recebidos os autos
-
10/04/2021 09:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/04/2021 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/08/2020 07:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2020 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2020 18:46
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 12:17
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2020 18:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2020 17:07
Recebidos os autos
-
06/01/2020 17:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/01/2020 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/10/2019 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2019 17:44
Processo Reativado
-
16/09/2016 12:33
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2016 11:24
Recebidos os autos
-
16/09/2016 11:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2016 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2016 16:17
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
13/09/2016 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
13/09/2016 13:45
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
16/08/2016 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2016 09:50
Recebidos os autos
-
05/08/2016 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2016 19:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2016 19:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/08/2016 19:46
Recebidos os autos
-
02/08/2016 19:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2016 19:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/08/2016 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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