TJPR - 0004595-81.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 18:01
OUTRAS DECISÕES
-
24/06/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CONCESSIONÁRIA ECOVIA CAMINHO DO MAR S/A
-
20/04/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 20:15
OUTRAS DECISÕES
-
03/11/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 19:03
OUTRAS DECISÕES
-
06/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:14
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CONCESSIONÁRIA ECOVIA CAMINHO DO MAR S/A
-
31/05/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004595-81.2021.8.16.0035 Processo: 0004595-81.2021.8.16.0035 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANTONIO JUNKES BELMIRO FERNANDES Caeatana da Silva Junkes Requerido(s): Concessionária Ecovia Caminho do Mar S/A Vistos e examinados. 1.
A parte autora pleiteou a produção antecipada da prova apresentando a justificativa no fundado receio de que venha a tornar-se impossível a verificação dos fatos ventilados na petição inicial. 2.
Assim, defiro a produção antecipada de provas, consistente na exibição das filmagens, o que faço com esteio no contido no art. 381, I do Código de Processo Civil, ou seja, no fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. 3.
Cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a exibição das imagens/filmagens gravadas no dia 08/12/2020, das 17h as 18h, na BR277, no trecho do km 61, sentido decrescente, cientificando da ressalva contida no art. 382, § 4º do CPC. 3.
Apresentada a documentação, intime-se a parte autora e aguarde-se pelo prazo do artigo 383, do CPC, fornecendo-se certidão de inteiro teor, se requerida, eis que se trata de feito eletrônico, arquivando-se na sequência. 4.
Havendo recusa ou descumprimento do prazo, voltem conclusos para outras deliberações. 5.
Fica ainda advertido às partes que o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. 6.
Decorrido o prazo supra, e após o recolhimento de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 07 de maio de 2021. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L) -
11/05/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004595-81.2021.8.16.0035 Processo: 0004595-81.2021.8.16.0035 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ANTONIO JUNKES BELMIRO FERNANDES Caeatana da Silva Junkes Requerido(s): Concessionária Ecovia Caminho do Mar S/A Considerando o término do período de substituição, devolvo, sem decisão, metade dos processos recebidos no período[1], com fundamento na decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador Presidente do E.
TJPR, no SEI nº 0009425-43.2021.8.16.6000, na qual foi reconhecida a possibilidade de aplicação analógica do art. 3º, § 6º do Decreto Judiciário nº 94-D.M[2] e do art. 61, § 1º[3] do Regimento Interno do TJPR à substituição em 1º grau de jurisdição. São José dos Pinhais, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto [1] Conformes dados do sistema Projudi, foram recebidos 1.002 processos nesse período. [2] “Respondendo o Juiz de Direito Substituto, de maneira integral e exclusiva por determinada Vara, ficará a seu exclusivo dispor a assessoria do Juiz Titular exceto se, por qualquer motivo, atuar apenas nos feitos reputados urgentes” [3] “Não disponibilizada estrutura de gabinete, a vinculação do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ocorrerá somente na metade do número de processos que lhe forem distribuídos no período da convocação” -
27/04/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:53
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:53
Distribuído por sorteio
-
17/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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