TJPR - 0003899-15.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2023 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2023
-
02/09/2023 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2023 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 12:12
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
29/08/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 15:24
Juntada de CIÊNCIA
-
29/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 19:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 08:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 19:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:18
Juntada de PARECER
-
13/08/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR LUIS FAUSTINO
-
07/07/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2023 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR LUIS FAUSTINO
-
26/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 18:04
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR LUIS FAUSTINO
-
05/12/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:31
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
08/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/11/2022 15:16
Baixa Definitiva
-
08/11/2022 10:08
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:08
Juntada de CIÊNCIA
-
08/11/2022 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR LUIS FAUSTINO
-
13/10/2022 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 17:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2022 16:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
26/08/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
-
16/08/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 11:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2022 11:55
Recebidos os autos
-
03/08/2022 11:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/08/2022 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/08/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
09/07/2022 10:31
OUTRAS DECISÕES
-
01/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
05/05/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR LUIS FAUSTINO
-
22/03/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2022 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/02/2022 15:28
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:28
Juntada de PARECER
-
23/02/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 10:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/02/2022 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
31/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 19:56
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/12/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR LUIS FAUSTINO
-
24/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/11/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 20:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 20:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
12/11/2021 16:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/11/2021 13:45
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 10:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR LUIS FAUSTINO
-
09/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 19:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/11/2021 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
19/10/2021 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
14/10/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/10/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 10:47
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
07/10/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/10/2021 15:00
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2021 15:00
Distribuído por sorteio
-
06/10/2021 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/10/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 19:09
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:49
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/08/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:51
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 10:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 20:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2021 14:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/08/2021 14:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/08/2021 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 12:53
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/08/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
27/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NAT
-
23/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NAT
-
21/05/2021 16:17
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/05/2021 15:16
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/05/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - esquina com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003899-15.2021.8.16.0045 Processo: 0003899-15.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$8.692,44 Polo Ativo(s): Claudemir Luis Faustino Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, 1.
Requisite-se parecer técnico ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT) sobre o presente feito, constando as questões ordinárias sobre a adequação do procedimento, medicamento ou terapia proposta (INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA (ASPARTE) 100UI/ML CANETA; INSULINA GLARGINA 100 Ul/ml caneta 3 ml, AGULHA 4MM, GLICOSIMETRO, LANÇETA e TIRA PARA TESTE DE GLICEMIA,); a indispensabilidade de determinado remédio ou procedimento; eficácia curativa ou paliativa do tratamento; a fundamentação da prescrição em protocolos clínicas ou em medicina baseada em evidências e o respectivo grau de evidência; existência (ou não) da aprovação do procedimento e do fármaco pleiteado nestes autos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS, bem como inclusão/incorporação na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e/ ou Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, mencionando os respectivos relatórios e portarias correspondentes, se for o caso. 1.1.
Anota-se que o parecer técnico deverá ser elaborado observando-se os termos do Decreto Judiciário nº. 422/2020, especialmente o contido no art. 2º, in verbis: [...] Art. 2º São atribuições do NAT-JUS: I- elaborar notas técnicas, ante a solicitação de magistrado em ações judiciais, de natureza pública ou privada, que tenham como objeto o direito à saúde, com fundamento em medicina baseada em evidência, especialmente prescrição de medicamentos, tratamentos, próteses, órteses e similares; II- prestar esclarecimentos solicitados pelos magistrados relacionados com o caso em exame, envolvendo a eficiência e segurança dos medicamentos e tratamentos prescritos; -Vide art. 19-O, parágrafo único, da Lei Federal n.° 8.080/1990.
III- informar nas notas técnicas e demais manifestações, conforme o caso concreto: a) a existência de protocolo clínico no âmbito do SUS para tratamento da doença; b) quais os medicamentos existentes e disponíveis na política pública vigente; c) a existência de registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); d) a existência de manifestação da CONITEC (Comissão de Incorporação de Tecnologias do SUS); e) a existência de previsão nas listas do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e do REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais); f) adequação da tecnologia ou tratamento pretendido à vista do estágio da doença, do quadro clínico do paciente e dos demais medicamentos ou tratamentos disponíveis, g) se é caso de tecnologia ainda experimental, os riscos e benefícios inclusive em se tratando de sobrevida; h) a urgência do caso, citando, se necessário, as fontes consultadas; IV- assegurar suporte técnico exclusivamente na análise dos documentos juntados aos autos; V- apresentar uma avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível. -Vide art. 19-Q, § 2º, inc.
II, da Lei Federal n.° 8.080/1990. § 1º O NAT-JUS tem função exclusivamente de apoio técnico, não se aplicando às suas atribuições aquelas previstas na Resolução n. º 125 do CNJ. -Vide art. 1.°, §.5°, da Resolução CNJ n.º 238/2016. § 2º Não compete ao NAT-JUS elaborar perícias, tampouco emitir notas técnicas ou manifestações assemelhadas em ações de responsabilidade civil, processos criminais ou em demandas que não digam respeito diretamente ao direito à saúde. § 3º O suporte do NAT-JUS pode ser prestado mediante contato telefônico por solicitação do magistrado, para melhor compreensão de conceitos técnicos; § 4º A possibilidade de consulta na forma do § 3º não substitui ou dispensa a necessidade de elaboração da nota técnica ou do parecer cabível. 2.
Apresentado o Parecer, voltem os autos conclusos para deliberação.
Diligências necessárias.
Arapongas, data gerada pelo sistema.
José Foglia Junior Juiz de Direito -
03/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NAT
-
03/05/2021 14:48
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:28
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/05/2021 12:27
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 12:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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