TJPE - 0010652-82.2023.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:31
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 01:51
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA REGES em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:58
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAUDE INCLUSAO MEDICINA S/A em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/02/2025 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0010652-82.2023.8.17.8227 DEMANDANTE: ELAINE DA SILVA REGES DEMANDADO(A): CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAUDE INCLUSAO MEDICINA S/A SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação reparatória por danos morais.
Aduz, enquanto causa de pedir, que solicitou o encerramento do contrato e cessação das cobranças no seu cartão, após falecimento da sua mãe, titular do contrato.
Entretanto, a ré não cumpriu a solicitação administrativamente, gerando a abertura de vários protocolos de reclamação, sem solução.
Analisando o contrato, verifica-se que os lançamentos mensais não envolvem mensalidades, mas parcelamento do pagamento único do contrato, com duração de doze meses.
Portanto, não é possível cancelamento na modalidade pré-paga indicada no termo de adesão, conforme clausula n°5.
Não existe abusividade do contrato, uma vez que as clausulas foram redigidas de forma clara, indicando expressamente o preço total do contrato e o prazo de duração, sendo os lançamentos em doze prestações, simples forma de pagamento.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo, com analise do mérito e fundamento no art.487, I, CPC.
Sem custas, sem honorários.
P.
R.
I.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e após encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Ressalto que o juízo de admissibilidade dos recursos será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, inclusive a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, na inércia das partes, arquive-se Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de fevereiro de 2025 Priscila Maria de Sá Torres Brandão Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:26
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:48
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAUDE INCLUSAO MEDICINA S/A em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:17
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 12:17, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
30/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 22:38
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 12:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
30/09/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017280-87.2010.8.17.0000
Pge - Procuradoria da Fazenda Estadual
Jose Patrocinio Silva
Advogado: Homero Savio Mendes Correia de Araujo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/09/2010 00:00
Processo nº 0011743-24.2021.8.17.3590
Nilda Alexandre do Nascimento
Banco Bmg
Advogado: Juliane dos Santos Feitosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/10/2021 09:59
Processo nº 0000868-98.2021.8.17.2230
M &Amp; B Siqueira LTDA - EPP
Itau Unibanco
Advogado: Luiz Jose de Franca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/08/2021 12:47
Processo nº 0109325-67.2023.8.17.2001
Roberto Alexandre Vitorino da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/09/2023 19:52
Processo nº 0168001-42.2022.8.17.2001
Memorial Oftalmo Hospital de Olhos LTDA ...
Jose Hilton Vasconcelos do Nascimento
Advogado: Cezar Augusto Cacho Casanova
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/12/2022 14:48