TJPR - 0003230-59.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/03/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AWP SERVICE BRASIL LTDA
-
07/03/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
27/02/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/11/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
14/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/09/2022 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 06:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 19:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/07/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/03/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/03/2022 06:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 14:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/11/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
12/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/11/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/11/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 06:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003230-59.2021.8.16.0045 Processo: 0003230-59.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.436,30 Autor(s): REGINALDO DE MORAIS Réu(s): AWP SERVICE BRASIL LTDA OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO Em atenção ao art. 369, CPC/2015, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, a ensejar a aplicação do art. 357, CPC/2015; advertindo-se que serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mesmo prazo acima, manifestem ainda sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 06 de outubro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
18/10/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/08/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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30/08/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2021 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE AWP SERVICE BRASIL LTDA
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28/08/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
-
27/08/2021 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003230-59.2021.8.16.0045 Processo: 0003230-59.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.436,30 Autor(s): REGINALDO DE MORAIS Réu(s): AWP SERVICE BRASIL LTDA OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
DESPACHO A parte autora almeja a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
No entanto, gozando a declaração de hipossuficiência econômica de presunção relativa de veracidade, justificável a exigência de efetiva comprovação dos pressupostos legais para a concessão do benefício, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF.
Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgador pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Incidência, na espécie, da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 373.331/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 27/09/2013) Portanto, determino a prévia intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia de seus rendimentos mensais que comprovem sua alegada situação de hipossuficiência financeira ou ao menos informar se é proprietário de veículos ou imóveis, bem como se integra quadro de sociedade empresária, juntando documentação comprobatória em caso positivo.
Deverá, no mesmo prazo acima e com fundamento no art. 321 do CPC, acostar aos autos procuração contendo a data da outorga (art. 654, do Código Civil). Oportunamente, tornem conclusos para apreciação do pedido.
Diligências necessárias.
Arapongas, 15 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
06/05/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 13:01
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:01
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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