TJPR - 0001581-08.2020.8.16.0041
1ª instância - Alto Parana - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/01/2023 13:21
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 09:11
Recebidos os autos
-
22/12/2022 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 22:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 22:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 22:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE CLAUDIO SOLETTI FILHO REPRESENTADO(A) POR CLAUDIO DOMINGOS SOLETTI NETO, NATHALIA DE SOUZA SOLETTI, LARA DE SOUZA SOLETTI
-
08/02/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
-
08/02/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LUCIOVAN GOMES DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO DA SILVA XAVIER
-
25/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001581-08.2020.8.16.0041 Processo: 0001581-08.2020.8.16.0041 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$625.922,05 Exequente(s): ESPÓLIO DE CLAUDIO SOLETTI FILHO representado(a) por CLAUDIO DOMINGOS SOLETTI NETO, NATHALIA DE SOUZA SOLETTI, LARA DE SOUZA SOLETTI Executado(s): APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA LUCIOVAN GOMES DE OLIVEIRA benedito da silva xavier DECISÃO Ante os esclarecimentos prestados em mov. 73, ante a inexistência de viúva-meeira, declaro devidamente regularizado o polo ativo da demanda.
Indefiro, contudo, a expedição de ofício ao Cartório de Notas de Terra Roxa para determinar a outorga da escritura diretamente em favor de terceiros.
A um, tem-se que foram realizadas duas transações: uma dação em pagamento e uma compra e venda, ambas transações tributáveis, de modo que, pelo princípio da continuidade registral, todos os atos envolvendo as partes e o imóvel objeto da matrícula devem ter uma sequência cronológica, propiciando maior segurança ao negócio jurídico.
A dois, os terceiros sequer participaram do processo, não podendo ser reconhecida judicialmente a outorga diretamente a eles.
Isto posto, intimem-se os exequentes para que, em 15 dias, manifestem-se pela continuidade do feito, isto é, se irão realizar diretamente a transferência do imóvel ou se requerem a expedição de ofício para outorga em favor do espólio.
Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
30/11/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2021 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/11/2021 13:47
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001581-08.2020.8.16.0041 Processo: 0001581-08.2020.8.16.0041 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$625.922,05 Exequente(s): CLAUDIO SOLETTI FILHO Executado(s): APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA LUCIOVAN GOMES DE OLIVEIRA benedito da silva xavier DESPACHO Tendo em vista a abertura de inventário dos bens deixados pelo de cujus, necessária também a inclusão da viúva-meeira, nomeada inventariante.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, regularizar a representação processual, fazendo constar no polo ativo a inventariante, informando seus dados e qualificação para intimação ou trazendo procuração por ela outorgada.
Apresentados os documentos, retifique-se o polo ativo, devendo constar "Espólio de Claudio Soletti Filho", representado pelos 3 herdeiros já mencionados no mov. 66 e pela viúva-meeira, a ser qualificada pela procuradora da parte exequente.
Na sequência, intimem-se os executados para manifestarem-se acerca dos pedidos encartados aos mov. 50 e 66, em 15 dias.
Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
19/11/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2021 14:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/10/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO SOLETTI FILHO
-
26/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001581-08.2020.8.16.0041 Processo: 0001581-08.2020.8.16.0041 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$625.922,05 Exequente(s): CLAUDIO SOLETTI FILHO Executado(s): APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA LUCIOVAN GOMES DE OLIVEIRA benedito da silva xavier DECISÃO Antes de decidir sobre o pedido encartado em mov. 50, necessária a retificação do polo ativo e inclusão dos herdeiros ou inventariante do espólio de Claudio Soletti Filho.
Intime-se a procuradora do exequente para providenciar a regularização do polo ativo, ficando o feito suspenso por 2 (dois) meses, enquanto se realizam as providências.
Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
15/09/2021 14:43
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001581-08.2020.8.16.0041 Processo: 0001581-08.2020.8.16.0041 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$625.922,05 Exequente(s): CLAUDIO SOLETTI FILHO Executado(s): APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA LUCIOVAN GOMES DE OLIVEIRA benedito da silva xavier Em razão de minha permuta à Comarca de Iporã/PR (Decreto Judiciário 205/2021 – DM, publ. em 15/4/2021), devolvo os autos, excepcionalmente sem apreciação, para conclusão ao Excelentíssimo Senhor Juiz desta Comarca de Alto Paraná.
Iporã, datado eletronicamente.
Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira Juiz de Direito -
04/05/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:58
Homologada a Transação
-
09/03/2021 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:07
Juntada de CUSTAS
-
04/02/2021 03:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/12/2020 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 14:18
Expedição de Mandado
-
12/11/2020 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2020 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2020 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2020 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2020 09:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/09/2020 09:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/09/2020 09:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/09/2020 12:36
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 12:33
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 12:30
Expedição de Mandado
-
14/09/2020 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/08/2020 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/08/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 13:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/08/2020 13:35
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2020 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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