TJPR - 0001347-42.2016.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2025 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2025 18:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/02/2025 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2025 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2025 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 12:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/02/2025 11:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
-
07/02/2025 11:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
-
07/02/2025 11:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2024
-
07/02/2025 11:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/12/2024
-
07/02/2025 11:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2024
-
07/02/2025 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/02/2025 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
-
07/02/2025 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
-
07/02/2025 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2024
-
07/02/2025 11:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2024
-
07/02/2025 11:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2024
-
07/02/2025 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2025 11:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2025 01:30
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
22/01/2025 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2024 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO HENRIQUE ESTOPA PIRES
-
02/12/2024 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 20:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2024 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 13:47
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2024 19:43
PROFERIDA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA
-
24/09/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - PRONÚNCIA
-
22/09/2024 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 12:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/08/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO HENRIQUE ESTOPA PIRES
-
24/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 09:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
01/08/2024 18:28
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
26/06/2024 01:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/06/2024 01:10
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO HENRIQUE ESTOPA PIRES
-
16/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO HENRIQUE ESTOPA PIRES
-
14/05/2024 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:11
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/04/2024 00:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 11:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2024 11:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/04/2024 11:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/04/2024 11:48
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2024 19:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/04/2024 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/03/2024 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 19:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:40
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 15:40
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
08/03/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
30/06/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 13:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:11
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2023 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 23:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2023 22:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 20:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/04/2023 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
17/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
10/10/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
06/10/2022 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/09/2022 17:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/09/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/08/2022 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/08/2022 17:15
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
11/08/2022 17:08
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
11/08/2022 17:08
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
11/08/2022 17:08
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
11/08/2022 17:08
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
11/08/2022 17:08
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
05/04/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:38
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:38
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2021 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001347-42.2016.8.16.0081 Processo: 0001347-42.2016.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 21/11/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): APARECIDO CORREA SABINO Réu(s): HUDSON RAFAEL PINHEIRO DE LIMA JOÃO HENRIQUE ESTOPA PIRES
Vistos. 1.
Recebo a(s) resposta(s) à acusação de movs. 55.1 e 56.1. 2.
Compulsando os autos após a manifestação da Defesa, não reputo presentes as hipóteses de rejeição da peça inicial (artigo 395, incisos I a III, do CPP), haja vista que a narrativa da denúncia respeitou as exigências do artigo 41 do CPP, estão atendidos os pressupostos processuais – de natureza subjetiva e objetiva – e as condições da ação se verificam pela legitimidade das partes e pelo interesse de agir do autor, bem como porque preenchidos os requisitos de procedibilidade. 3.
Ademais, não vislumbro escusas absolutórias ou condições negativas de punibilidade a serem reconhecidas de plano.
A justa causa, que “é o suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado”, apura-se da fundamentação da denúncia em elementos concretos e presentes nos autos para o pedido de responsabilização penal (AVENA, Roberto.
Processo Penal. 10ª ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Método, 2018, p. 356 ebook). 4.
Por outro lado, tampouco entendo ser a hipótese de absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do CPP), porquanto não se assomam causas de exclusão de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, bem como causa extintiva de punibilidade, que dispensem a instrução probatória para seu reconhecimento. 5.
Sendo, pois, o caso de prosseguir a instrução processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de setembro de 2022, às 14h30, primeira data viável na pauta deste Juízo. 6.
Intimem-se as testemunhas, requisitando-se caso necessário.
Havendo funcionário público ou militar arrolado, observe-se o contido nos artigos 358 e 359 do CPP, expedindo-se ofício requisitório e mandado de intimação.
Conste dos mandados a advertência dos artigos 218 e 219, ambos do CPP. 7.
Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário.
Ressalto que, embora requisitado, é faculdade do réu, como desdobramento do seu direito à não autoincriminação, mediante manifestação expressa e inequívoca, não comparecer ao ato designado, na esteira do entendimento firmado nas ADPFs nº 395/DF e nº 444/DF acerca da vedação à condução coercitiva para interrogatório, reconhecendo-se a inconstitucionalidade parcial do artigo 260 do CPP. 8.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
09/12/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2021 12:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/12/2021 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/09/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:18
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/07/2021 14:18
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
10/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:59
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2021 12:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 11:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 Autos nº. 0001347-42.2016.8.16.0081 Processo: 0001347-42.2016.8.16.0081 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 21/11/2015 Autoridade(s): 53ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE FAXINAL/ PR Vítima(s): APARECIDO CORREA SABINO Indiciado(s): JOÃO HENRIQUE ESTOPA PIRES
Vistos. 1.
Recebo a denúncia oferecida em face de JOÃO HENRIQUE ESTOPA PIRES e HUDSON RAFAEL PINHEIRO DE LIMA, uma vez que dos elementos de prova constantes do caderno processual extraem-se indícios suficientes de autoria e materialidade do(s) delito(s) narrado(s) na peça acusatória, circunstância que revela a justa causa para a deflagração da ação penal. 2.
Constata-se, ademais, o preenchimento dos pressupostos contemplados no artigo 41 do Código de Processo Penal quanto aos requisitos formais da exordial acusatória e,
por outro lado, a inocorrência das hipóteses disciplinadas no artigo 395 do mesmo diploma legal – quanto aos pressupostos processuais, condições da ação e justa causa –, que possam ensejar a rejeição da peça inaugural. 3.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para que apresente(m), por meio de advogado, defesa(s) escrita(s), na forma do artigo 406 do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, em tal oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. 4.
Caso o(s) acusado(s) deixe(m) transcorrer o prazo para resposta sem manifestação ou declare(m), por ocasião da citação, não possuir(m) recursos para contratar advogado, voltem conclusos apenas para nomeação de procurador pelo Portal da Advocacia Dativa, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa preliminar (artigo 408, do Código de Processo Penal). 5.
Certifiquem-se os antecedentes do(s) denunciado(s) junto ao Sistema Projudi/Oráculo, dispensadas as demais consultas ante a unificação dos dados (artigo 589 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná), caso ainda não juntado(s). 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia em face do(s) respectivo(s) denunciado(s) ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado, conforme o disposto no inciso I, do artigo 93, e no inciso II, do artigo 602, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Comunique-se à(s) vítima(s) a respeito dos atos processuais previstos no artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
05/05/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 17:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 17:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/05/2021 17:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
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05/05/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/04/2021 18:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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09/03/2021 12:29
Conclusos para decisão
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05/02/2021 16:24
Recebidos os autos
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05/02/2021 16:24
Juntada de DENÚNCIA
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12/11/2020 11:55
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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12/11/2020 11:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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25/09/2020 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/09/2020 17:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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14/09/2020 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/09/2020 17:23
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2020 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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14/09/2020 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
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01/07/2016 15:08
Recebidos os autos
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01/07/2016 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/06/2016 15:37
Recebidos os autos
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30/06/2016 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/06/2016 15:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/06/2016 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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