TJPR - 0001047-09.2021.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE KETLIN DO ROSARIO SILVA DE OLIVEIRA
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14/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 18:45
Conclusos para despacho
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21/07/2023 18:45
Processo Reativado
-
21/07/2023 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/12/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 18:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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30/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2022 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
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24/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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24/10/2022 12:58
Recebidos os autos
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24/10/2022 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/10/2022 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
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24/10/2022 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2022 20:30
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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21/10/2022 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/10/2022 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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18/10/2022 13:54
Recebidos os autos
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18/10/2022 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/10/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/10/2022 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/10/2022 16:34
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
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14/10/2022 15:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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13/10/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:17
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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10/10/2022 17:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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23/09/2022 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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13/04/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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24/05/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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13/05/2021 12:23
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 11:58
Recebidos os autos
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11/05/2021 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
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11/05/2021 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2021 18:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
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11/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001047-09.2021.8.16.0048 Processo: 0001047-09.2021.8.16.0048 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 16/03/2021 Vítima(s): ROBERTA ARNEIRO DANTAS LUGLI Autor do Fato(s): MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc., 1.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado, inicialmente, para investigar os delitos de calúnia e perturbação do trabalho/sossego alheio, tipificados, respectivamente, no artigo 138, do Código Penal, e artigo 42, inciso I, da Lei de Contravenções Penais, em face de Marcos Aparecido de Oliveira.
Sobreveio manifestação do Membro do Ministério Público requerendo, em síntese, pela declaração de incompetência deste Juizado Especial Criminal, em razão das penas máximas cominadas aos delitos (mov. 11.1). É o relato.
Decido. 2.
Com efeito, na forma já aventada pelo Ministério Público, o Juizado Especial Criminal se mostra, mesmo, como o juízo incompetente para o processo e julgamento do presente feito.
Isso porque, além do noticiado estar sendo investigado pelos delitos acima referidos, constam nos autos que Marcos teria, em tese, praticado os crimes de ameaça, por três vezes, desacato e dano, previstos no artigo 147, 163 e 331, todos do CP, ultrapassando, assim, o limite estabelecido pela competência do Juizado Especial Criminal, nos termos do artigo 61, da Lei n. 9.099/95, conforme B.O.
N: 2021/281802 e termo de declaração (movs. 8.1 e 8.2). 3.
Desta forma, considerando-se que as penas máximas dos delitos imputados ao noticiado ultrapassam dois anos, reconheço a incompetência do Juizado Especial Criminal para processo e julgamento do caso e, em face disso, DETERMINO a remessa, mediante cópia, do feito ao juízo comum, com fulcro no artigo 61 da Lei n. 9.099/95. 4.
Após, conforme requerido pelo Parquet, determino à remessa dos autos a Delegacia de Polícia local para instauração de inquérito policial, bem como a realização de diligências necessárias para apurar os fatos, inclusive aquelas já destacadas pelo agente ministerial, nos termos do artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal. 5.
No mais, cancelo a audiência preliminar designada para a data de 17/09/2021. 6.
Ciência ao Ministério Público. 7. Cumpra-se.
Comunicações e diligências necessárias. Assis Chateaubriand, nesta data. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto -
05/05/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2021 16:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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05/05/2021 14:03
Declarada incompetência
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04/05/2021 20:55
Conclusos para despacho
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04/05/2021 13:43
Recebidos os autos
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04/05/2021 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/05/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/05/2021 16:12
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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27/04/2021 12:35
Recebidos os autos
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27/04/2021 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/04/2021 11:08
Recebidos os autos
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27/04/2021 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2021 11:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/04/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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27/04/2021 11:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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