STJ - 0038862-24.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 13:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/11/2021 13:16
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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04/11/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/11/2021
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03/11/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/10/2021 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/11/2021
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28/10/2021 20:10
Conhecido o recurso de DIRCEU PEREIRA DE CARVALHO e não-provido
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10/09/2021 08:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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10/09/2021 08:01
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA. Processo prevento: REsp 1502063 (2014/0329660-9)
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01/09/2021 07:39
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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01/09/2021 07:38
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/08/2021 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/08/2021 Petição Nº 583975/2021 - EDcl
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06/08/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/08/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0583975 - EDcl no AREsp 1894335 - Publicação prevista para 09/08/2021
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06/08/2021 18:10
Embargos de Declaração de DIRCEU PEREIRA DE CARVALHO Acolhidos
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30/06/2021 23:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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29/06/2021 15:17
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 616675/2021
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29/06/2021 15:12
Protocolizada Petição 616675/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 29/06/2021
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29/06/2021 15:12
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 616743/2021
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29/06/2021 15:06
Protocolizada Petição 616743/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 29/06/2021
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22/06/2021 05:09
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 22/06/2021 Petição Nº 583975/2021 -
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21/06/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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21/06/2021 15:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 583975/2021. Publicação prevista para 22/06/2021)
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21/06/2021 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 583975/2021
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21/06/2021 15:05
Protocolizada Petição 583975/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 21/06/2021
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15/06/2021 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/06/2021
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14/06/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/06/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/06/2021
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11/06/2021 19:10
Não conhecido o recurso de DIRCEU PEREIRA DE CARVALHO
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27/05/2021 12:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/05/2021 11:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/05/2021 07:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0038862-24.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0038862-24.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Perdas e Danos Agravante(s): DIRCEU PEREIRA DE CARVALHO Agravado(s): DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERACAO PARANAPANEMA S.A.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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