TJPR - 0005977-75.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 03:00
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/01/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/12/2022 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2022 09:09
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:01
Baixa Definitiva
-
25/11/2022 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
-
25/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2022 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
22/11/2022 16:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 12:56
Homologada a Transação
-
18/11/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/11/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/10/2022 03:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 19:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/10/2022 08:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/09/2022 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 03:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:31
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 03:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 21:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/10/2022 00:00 ATÉ 17/10/2022 23:59
-
01/09/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:30
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DE JESUS LISBOA
-
15/08/2022 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/08/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/08/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/07/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 03:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 13:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/07/2022 13:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2022 13:51
Distribuído por sorteio
-
13/07/2022 11:05
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/06/2022 04:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DE JESUS LISBOA
-
03/06/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2022 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/03/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005977-75.2021.8.16.0014 Processo: 0005977-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOSE CARLOS DE JESUS LISBOA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Considerando o lapso temporal que os presentes autos pendem de manifestação da parte autora - mais especificamente desde 10/06/2021 (mov. 32) - ante o princípio da celeridade processual, bem como a disposição do Art. 6º do Código Civil, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para providências determinadas em mov. 30.1, sob as penas da lei, no caso, aplicação dos efeitos processuais respectivos.
Após, cls.
Int.
Diligências Nec. Londrina, 12 de novembro de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
19/11/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/09/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005977-75.2021.8.16.0014 Processo: 0005977-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOSE CARLOS DE JESUS LISBOA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora para o cumprimento integral do despacho de ev. 30.1.
Ademais, cabe referir que nos termos do art. 6º do CPC “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, devendo à parte autora promover às diligências necessárias ao efetivo cumprimento da ordem, da maneira mais célere possível, considerando o longo prazo desde a publicação do despacho proferido no ev. 30.1.
Transcorrido o prazo, tornem-me conclusos.
Intimações e diligências nec.
Londrina, 10 de setembro de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
14/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 21:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2021 21:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/05/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/05/2021 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005977-75.2021.8.16.0014 Processo: 0005977-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOSE CARLOS DE JESUS LISBOA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Diligências e intimações necessárias. Londrina, 04 de maio de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
05/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/04/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/04/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 14:09
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:09
Distribuído por sorteio
-
08/02/2021 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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