TJPR - 0004136-12.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/05/2023 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
25/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/12/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 20:31
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
17/11/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 14:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
08/09/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
04/08/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
04/08/2022 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
01/08/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/07/2022 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/07/2022 14:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/03/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 21:21
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
24/09/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2021 11:38
Recebidos os autos
-
26/08/2021 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2021 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2021 20:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 09:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº0004136-12.2021.8.16.0025 1.Designe-se data para a realização da sessão de conciliação virtual, observando-se que a citação para a audiência de conciliação deverá ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a teor do contido no artigo 7º da Lei nº12.153/2.009. 2.Cite-se o reclamado e intime-se a parte autora. 3.Dê-se ciência ao Ministério Público. 4.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor -
03/05/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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