TJPR - 0000212-28.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 12:47
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:47
Juntada de CUSTAS
-
21/07/2022 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 09:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
28/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/06/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
07/06/2022 13:43
Baixa Definitiva
-
07/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GIVANILDO MOREIRA DOS SANTOS
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 08:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
17/03/2022 16:23
Pedido de inclusão em pauta
-
17/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 12:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/03/2022 12:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2022 12:35
Distribuído por sorteio
-
17/03/2022 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/02/2022 02:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/02/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/11/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/10/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/10/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2021 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/09/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 18:13
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 10:46
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
17/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE GIVANILDO MOREIRA DOS SANTOS
-
13/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2021 16:13
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
23/07/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GIVANILDO MOREIRA DOS SANTOS
-
14/07/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
01/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/06/2021 10:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/06/2021 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000212-28.2021.8.16.0175 1.
Cite-se o requerido, para audiência de conciliação e/ou mediação virtual, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser conduzida pela equipe do CEJUSC.
Designe-se a secretaria o dia e horário para audiência de mediação, levando-se em consideração que não poderá extrapolar o prazo médio de 60 (sessenta) dias.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados, sendo que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Observe-se que a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Registre-se que a audiência somente não se realizar-se-á quando ambas as partes não possuírem interesse na mesma, nos termos do artigo 334, §4º, inciso I do CPC, ficando desde já autorizada a sua retirada de pauta quando assim se manifestarem, independente de novo despacho. 2.
Advirtam-se as partes que a audiência não será realizada se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 3.
Cientifiquem-se, ainda, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
Por fim, atente-se a parte requerida sobre o prazo de contestação, elencado no art. 335 do Código de Processo Civil, o qual independe de nova intimação.
Por cautela, fique a parte ré advertida de que na falta de contestação, o mesmo será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 5.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 352 do CPC. 6.
Nos termos do artigo 98 do CPC, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 7.
Intime-se.
Diligências necessárias Uraí, (Data da assinatura digital). ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito. -
30/04/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 15:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2021 11:54
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/02/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/02/2021 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054243-21.2010.8.16.0001
Tereza Gilete de Farias
A Z Imoveis LTDA
Advogado: Marcos Vendramini
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/12/2020 16:30
Processo nº 0009420-35.2015.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sidnei Cordeiro
Advogado: Elora Rodrigues Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2015 00:00
Processo nº 0055255-02.2012.8.16.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Dorotea Servelo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/11/2012 18:57
Processo nº 0036950-33.2009.8.16.0014
Ilda Conte
Sonia da Cruz &Amp; Cia. LTDA.(Jathay Tur)
Advogado: Francisco Rossi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2009 00:00
Processo nº 0004266-87.2015.8.16.0097
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Luiz Goes
Advogado: Luiz Fernando Garcia Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2015 14:04