TJPR - 0000873-74.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 12:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
29/05/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
16/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2023 15:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2023 02:16
DECORRIDO PRAZO DE PROCOPIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
13/12/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 11:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/11/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2022 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:05
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
18/08/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 22:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2022 16:55
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:55
Juntada de CUSTAS
-
03/06/2022 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2022 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 21:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 21:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:21
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2022 00:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000873-74.2021.8.16.0185 I - Sobre as manifestações de movs. 19 e 24, diga a parte Autora no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novo cálculo de seu crédito, observado o disposto no artigo 9º, inciso II, da LFRJ.
II - Após, com ou sem manifestação, digam o Administrador Judicial e a Recuperanda no prazo comum de 5 (cinco) dias.
III - Então, abra-se vista ao Ministério Público.
IV - Por fim, voltem conclusos.
V - Int. Curitiba, 31 de agosto de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito s -
20/09/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 05:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 21:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000873-74.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 28 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:39
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:07
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 16:49
APENSADO AO PROCESSO 0011720-09.2019.8.16.0185
-
22/04/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:35
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:35
Distribuído por dependência
-
24/03/2021 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009420-35.2015.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sidnei Cordeiro
Advogado: Elora Rodrigues Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2015 00:00
Processo nº 0055255-02.2012.8.16.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Dorotea Servelo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/11/2012 18:57
Processo nº 0036950-33.2009.8.16.0014
Ilda Conte
Sonia da Cruz &Amp; Cia. LTDA.(Jathay Tur)
Advogado: Francisco Rossi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2009 00:00
Processo nº 0004266-87.2015.8.16.0097
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Luiz Goes
Advogado: Luiz Fernando Garcia Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2015 14:04
Processo nº 0008422-11.2017.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Francois David Ferreira dos Santos
Advogado: Fatima Samara Charafeddine Farias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/08/2020 17:52