TJPR - 0001964-78.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 18:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 21:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 17:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
28/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2024 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2024 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 16:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2023 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 20:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2023 09:35
APENSADO AO PROCESSO 0003019-93.2023.8.16.0193
-
22/05/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/05/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SUPERMERCADO VALE VERDE LTDA - ME
-
25/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SUPERMERCADO VALE VERDE LTDA - ME
-
24/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/11/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 10:45
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
19/08/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
17/08/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
15/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/08/2022 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
03/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
02/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
02/08/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
27/07/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 07:58
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2022 20:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 08:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2022 14:14
Expedição de Mandado
-
09/02/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 12:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0001964-78.2021.8.16.0193 Processo: 0001964-78.2021.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$168.585,95 Exequente(s): LFrei da Esquina Com. de Carnes Ltda Executado(s): SUPERMERCADO VALE VERDE LTDA - ME 1)-Porquanto devidamente atendidos os requisitos dos artigos 319, 320, 798 e seguintes, todos do Código de Processo Civil de 2015, bem assim presentes as condições ao exercício do direito de ação, recebo a petição inicial. 2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil de 2015, advertindo-o(s), outrossim, sobre a possibilidade de oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 do CPC/15), com termo inicial conforme disposto no art.231, do CPC/15, ou parcelamento na forma do artigo 916 do CPC/15, dentro do prazo para embargos. 3)-Nos termos do artigo 827 do CPC/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, devendo ser advertido(s) o(s) executado(s) que, na hipótese de pronto pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.827, §1º, do CPC/15). 4)-Em não havendo o pagamento no prazo acima referido, ou não havendo parcelamento, e considerando o rol do art. 835, do CPC/15, que trata da preferência de penhora de dinheiro face às demais modalidades, defiro, desde logo, a penhora via SISBAJUD . 4.1)-Assim, à Serventia para que proceda diligências junto ao sistema SISBAJUD , visando o bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras do executado, até o valor do débito exequendo. 4.2)-Frutífero o bloqueio, cumpra-se a Portaria vigente nesta Serventia quanto ao capítulo da Execução/Cumprimento de sentença. 5)-Infrutífero o bloqueio, determino, desde logo, a busca de veículos junto ao Sistema RENAJUD, devendo a Serventia observar a Portaria vigente nesta vara. 5.1)-Uma vez constatada a existência de veículos em nome da parte executada, e havendo expresso requerimento da parte exequente quanto à penhora do veículo encontrado, deverá esta juntar aos autos a comprovação do valor médio de mercado do bem, na forma do artigo 871, IV, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da penhora. 5.2)-Havendo interesse na penhora do bem encontrado e juntada a pesquisa do preço médio do veículo realizada por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (neste último caso, no mínimo, 3 anúncios), proceda-se o bloqueio de transferência junto ao Sistema, bem como anote-se a penhora do bem. 5.2.1)-Em seguida, expeça-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado acerca da penhora. 6)-Não havendo interesse na penhora, ou não juntada a pesquisa do preço médio do veículo, conforme determinado supra, expeça-se ou desentranhe-se, dependendo do caso, imediatamente o mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos termos dos artigos 831 e seguintes do CPC/15. 7)-Resta, desde logo, autorizada a diligência na forma do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil de 2015. 8)-Esgotadas as tentativas de penhora acima determinadas, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 9)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório do feito, arquivem-se pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 10)-Decorrido o prazo do item supra, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de levantamento de quaisquer restrições/penhoras existentes nos autos e início da contagem do prazo prescricional previsto no § 4º do artigo 921 do CPC. 11)-Permanecendo o exequente inerte quanto à intimação do item supra, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 12)-Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta vara.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
03/05/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 21:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 10:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/04/2021 13:59
Recebidos os autos
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16/04/2021 13:59
Distribuído por sorteio
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15/04/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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