TJPE - 0008151-59.2016.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de HAI MODAS EIRELI - ME em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de HAI MODAS EIRELI - ME em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:00
Publicado Sentença (Outras) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0008151-59.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): HAI MODAS EIRELI - ME, PAULO LUDMER, GUITA REIZY ELIAS QUEVICI SENTENÇA Vistos, etc.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., por meio de advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de HAI MODAS EIRELI - ME, PAULO LUDMER e GUITA REIZY ELIAS QUEVICI.
Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$ 240.645,02 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), proveniente de nota de crédito comercial.
Mandado de citação cumprido positivamente, ao ID 11018686.
Bloqueio de numerários, ao ID 142243790.
Em seguida, ao ID 191123846, requer o exequente a extinção do processo em decorrência do adimplemento e que seja baixada qualquer penhora realizada nos autos.
Outrossim, pleiteia a baixa de possíveis restrições negativadoras em cadastros de devedores. É o que importa relatar.
DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada, com informação de satisfação integral do débito.
Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
POSTO ISSO, considerando o adimplemento da parte devedora, declaro extinta a obrigação dos executados, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios já satisfeitos.
Desbloqueie-se, imediatamente, a quantia retida ao ID 142243790.
Proceda o credor com a baixa das possíveis averbações feitas por ele nos órgãos de restrição ao crédito, uma vez que inexiste determinação de restrição por parte deste Juízo.
Com base no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente 3 -
17/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:14
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 14:13
Desentranhado o documento
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17/02/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2025 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
-
08/06/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:53
Conclusos para o Gabinete
-
18/10/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:08
Expedição de intimação (outros).
-
18/09/2023 15:07
Expedição de intimação (outros).
-
18/09/2023 15:02
Expedição de intimação (outros).
-
24/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/01/2023 15:16
Conclusos para decisão
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
10/05/2022 08:31
Conclusos para o Gabinete
-
24/01/2022 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2022 19:15
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/01/2022 10:37
Expedição de intimação.
-
06/01/2022 10:37
Expedição de intimação.
-
06/01/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/11/2021 17:42
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
02/11/2021 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2021 17:40
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
02/11/2021 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2021 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:47
Expedição de intimação.
-
10/06/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 10:36
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2019 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2019 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2019 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2019 09:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 00:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2019 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 07:29
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 16:01
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:58
Dados do processo retificados
-
22/04/2019 15:52
Processo enviado para retificação de dados
-
29/08/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 12:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 17:09
Expedição de intimação.
-
20/11/2017 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 14:18
Expedição de citação.
-
14/11/2017 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2017 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2017 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2017 16:11
Expedição de Mandado.
-
03/11/2017 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2017 15:34
Expedição de citação.
-
25/10/2017 15:22
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 18:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/06/2017 17:59
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/06/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 13:23
Expedição de .
-
07/06/2017 15:31
Juntada de Certidão - publicação
-
07/06/2017 15:31
Juntada de Certidão - publicação
-
05/06/2017 16:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 18:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2017 14:52
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2017 14:15
Expedição de intimação.
-
23/01/2017 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2016 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/12/2016 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2016 14:22
Expedição de intimação.
-
21/12/2016 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2016 18:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/11/2016 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2016 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2016 17:37
Expedição de intimação.
-
23/11/2016 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2016 17:31
Expedição de citação.
-
21/10/2016 18:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2016 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 15:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 13:33
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2016 17:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/08/2016 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2016 15:21
Expedição de intimação.
-
18/08/2016 15:21
Expedição de intimação.
-
15/08/2016 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2016 23:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2016 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2016 17:28
Expedição de citação.
-
21/06/2016 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2016 13:50
Expedição de intimação.
-
12/05/2016 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2016 00:03
Decorrido prazo de GUITA REIZY ELIAS QUEVICI em 29/04/2016 23:59:59.
-
11/04/2016 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2016 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/04/2016 15:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/04/2016 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2016 14:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2016 14:55
Expedição de Mandado.
-
15/03/2016 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2016 16:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2016 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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