STJ - 0000647-83.2018.8.16.0085
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA CÍVEL DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Ed.
Fórum - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3474-1224 Processo: 0000647-83.2018.8.16.0085 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ENOQUE LUZ FERREIRA Réu(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Avoquei os autos, 1.
Preliminarmente, advirto a Serventia para que evite a paralisação indevida dos autos.
Devendo, ainda, observar a ordem cronológica para conclusão dos processos, ou seja, deverá promover o andamento dos processos que estão há mais tempo em cartório, consoante prevê o Código de Processo Civil, artigo 153, a orientação desta Magistrada, bem como da Correição.
Consigno, ainda, que o Cartório deve observar a prioridade na tramitação do feito, consoante prevê o artigo 154 do CPC, bem como a paralisação dos autos não devem exceder os 30 (trintas) dias.
Por fim, registro que a conclusão dos processos devem ser diária. Tal medida se justifica tendo em vista que a Secretaria é recalcitrante em observar as determinações desta Magistrada para cumprir o andamento dos autos. 2.
Dispõe o artigo 437 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná: Art. 437.
Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, aguardar-se-á em Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação do credor sobre o início da execução.
Parágrafo único.
Não havendo requerimento no prazo mencionado no caput, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja manifestação do credor. 2.1.
Dessa forma, arquivem-se os autos.
Demais diligências necessárias pela Secretaria.
Grandes Rios/PR, assinado e datado digitalmente.
MARIA ÂNGELA CAROBREZ FRANZINI Juíza de Direito -
26/11/2020 13:37
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/11/2020 13:37
Transitado em Julgado em 26/11/2020
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26/10/2020 05:06
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/10/2020 Petição Nº 632165/2020 - AgInt
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23/10/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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23/10/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0632165 - AgInt no AREsp 1711409 - Publicação prevista para 26/10/2020
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19/10/2020 23:59
Conhecido o recurso de ENOQUE LUZ FERREIRA e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 632165/2020 - AgInt no AREsp 1711409
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13/10/2020 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000188-2020-AJC-4T)
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02/10/2020 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/10/2020
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01/10/2020 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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01/10/2020 16:32
Incluído em pauta para 13/10/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00632165/2020 - AgInt no AREsp 1711409/PR
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24/09/2020 10:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
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23/09/2020 10:46
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 708206/2020
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23/09/2020 10:46
Protocolizada Petição 708206/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 23/09/2020
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08/09/2020 05:17
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 08/09/2020 Petição Nº 632165/2020 -
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04/09/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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04/09/2020 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 632165/2020. Publicação prevista para 08/09/2020)
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04/09/2020 16:56
Juntada de Petição de agravo interno nº 632165/2020
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04/09/2020 16:54
Protocolizada Petição 632165/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 04/09/2020
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27/08/2020 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/08/2020
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26/08/2020 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/08/2020 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/08/2020
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25/08/2020 17:50
Conhecido o recurso de ENOQUE LUZ FERREIRA e não-provido
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10/08/2020 17:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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10/08/2020 16:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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10/07/2020 15:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/07/2020 14:38
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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22/06/2020 14:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/06/2020 09:04
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/06/2020 12:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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