TJPR - 0010095-75.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 09:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2022 20:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 18:50
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
26/07/2022 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/07/2022 13:50
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
10/06/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 16:41
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
04/01/2022 16:41
Despacho
-
01/10/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 13:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
06/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 17:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 17:39
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
06/04/2021 13:03
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 13:03
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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