TJPE - 0003096-93.2024.8.17.2730
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:17
Expedição de citação (outros).
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10/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:51
Expedição de citação (outros).
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20/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0003096-93.2024.8.17.2730 AUTOR(A): ISLANE XAVIER DOS SANTOS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 188643677, conforme transcrito abaixo: "Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Intime-se a Autora, por seu advogado, para que informe se ainda permanece a ausência de energia elétrica na sua residência tendo em vista não haver notícias nos autos desde a data do ajuizamento da ação até a atualidade da alegada falta de energia, para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Caso positivo, voltem-me conclusos para decisão.[...]" IPOJUCA, 14 de fevereiro de 2025.
RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
14/02/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 09:55
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISLANE XAVIER DOS SANTOS - CPF: *05.***.*62-07 (AUTOR(A)).
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20/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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