TJPR - 0002095-29.2020.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 14:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/05/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:29
Expedição de Mandado
-
17/02/2025 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/10/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/09/2024 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
16/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 12:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/05/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 20:23
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
15/04/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2024 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:17
Expedição de Mandado
-
08/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE POSTO PETROÂNGULO LTDA EPP
-
30/11/2023 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:16
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
11/09/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
08/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 11:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/02/2023 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 18:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
01/08/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/06/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:10
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 18:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2021 01:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002095-29.2020.8.16.0180 Processo: 0002095-29.2020.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$26.236,08 Exequente(s): POSTO PETROÂNGULO LTDA EPP Executado(s): ANTONIO PRIETO FRANCHIM 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar(em) o débito exequendo, acrescido das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. a) Caso o requerente tenha indicado na inicial o bem sobre o qual pretende a penhora, do mandado deverá constar, também, ordem de penhora e avaliação do bem indicado, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. b) Caso o exequente tenha requerido expressamente em sua inicial a penhora de ativos financeiros junto ao Sistema Sisbajud, expeça-se mandado/carta de citação, apenas.
Neste caso, decorrido o prazo para apresentação dos embargos e, depois de recolhidas as custas processuais para expedição do ofício eletrônico (IN 04/2016), venham conclusos. c) Caso o exequente não tenha indicado bens e nem requerido a penhora eletrônica, deverá constar do mandado, além da ordem de citação, a ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Novo Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte exequente de que, neste caso, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação. 3.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (artigo 827 do CPC).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827, §1º, do CPC. 4.
Conste do instrumento da citação a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (915 do CPC), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 c/c 915, §º, ambos do CPC.
Conste, também, que, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, com vencimento todo dia 5 ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se o pagamento no mês seguinte ao do depósito dos 30%, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC) 5.
Se foi requerida a expedição da certidão prevista no artigo 828 do CPC, expeça-se.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Taís Silva Teixeira Juíza Substituta -
06/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 17:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/12/2020 12:45
Recebidos os autos
-
03/12/2020 12:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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