TJPR - 0005012-70.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2025
-
03/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
26/04/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 15:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 12:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
-
28/02/2024 19:48
Pedido de inclusão em pauta
-
28/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2024 11:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/02/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/01/2024 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/01/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2023 12:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 18:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/09/2023 17:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 14:07
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/07/2023 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 14:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2023 14:07
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
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13/07/2023 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 15:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
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10/07/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:02
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/05/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005012-70.2012.8.16.0028 Recurso: 0005012-70.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): janete aparecida da silva melo (CPF/CNPJ: *27.***.*88-79) Rua Honorata Baldo, 539 - Maracanã - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-507 Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-45) Avenida Marginal José de Anchieta, 1464 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-010
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:21
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
23/04/2021 16:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/03/2021 14:20
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2021 14:12
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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