TJPR - 0002705-44.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:41
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
07/03/2025 20:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/03/2025 08:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/01/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:40
Expedição de Mandado
-
09/10/2024 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2024 15:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:17
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2022 17:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/09/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 17:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/09/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/07/2022 14:10
PROCESSO SUSPENSO
-
19/07/2022 22:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/07/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/07/2022 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
12/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 17:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 16:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
04/03/2022 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/01/2022 18:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/01/2022 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002705-44.2021.8.16.0056 Processo: 0002705-44.2021.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.885,66 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): PEDRO PAULO DE SOUZA I. Tendo em vista a citação da (s) parte (s) executada (s) (mov. 17), defiro o pedido retro do exequente. II. Intime-se o exequente para que indique os valores atualizados dos débitos e honorários advocatícios, nos termos do artigo 854 do CPC, no prazo de 15 dias. III. Apresentada a planilha de cálculo, determino à Secretaria que seja realizada pelo funcionário cadastrado a “minuta” da ordem de bloqueio, conforme descrito no Manual do Sistema SISBAJUD, submetendo-se em seguida ao magistrado para “protocolamento”, salientando que o bloqueio será limitado ao valor exequendo, incluindo custas processuais e honorários advocatícios. IV. Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Em caso de apresentação de arguição, venham conclusos. V.
Sendo rejeitada a arguição, ou não sendo apresentada, proceda-se conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 854, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sendo determinado à instituição financeira depositária que transfira o valor penhorado para conta judicial vinculada ao juízo da execução. VI. Após, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 30 dias, a contar da conversão da indisponibilidade financeira em penhora.
Frisa-se que a presente intimação poderá ser realizada no mesmo ato do item IV, visando a celeridade e economia processual. VII. Não realizada a penhora, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, em 15 dias. VIII – Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
30/11/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 08:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO PAULO DE SOUZA
-
22/10/2021 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 17:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2021 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 11:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/07/2021 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002705-44.2021.8.16.0056 Processo: 0002705-44.2021.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.885,66 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): PEDRO PAULO DE SOUZA I.
CITE-SE a parte devedora na forma requerida pelo exequente para, em cinco dias, pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais, ou nomear bens à penhora, na forma da Lei Nº. 6.830/80 (LEF), sob pena de prosseguimento da execução com as constrições permitidas por lei. II.
Para pronto pagamento fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. III.
Regularmente citada a parte executada, não havendo pagamento nem garantindo a execução, intime-se o exequente para que requeira o que for cabível, no prazo de 15 dias; IV.
Restando negativa a diligência, à Secretaria que dê impulso ao tramite processual, observando-se os procedimentos descritos na Portaria delegatória de rotinas, deste Juízo. V.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
06/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 13:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 18:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:45
Distribuído por sorteio
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28/04/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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