TJPR - 0004069-07.2016.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2023 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2022 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2022 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
26/07/2022 14:00
Baixa Definitiva
-
21/07/2022 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 10:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 16:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/04/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 19:00
-
08/04/2022 17:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/03/2022 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 19:00
-
14/01/2022 12:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/01/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:17
Distribuído por sorteio
-
17/06/2021 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/06/2021 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/05/2021 11:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/05/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3243-2210 Autos nº. 0004069-07.2016.8.16.0192 Processo: 0004069-07.2016.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): MARIA CRISTINA RECCO (CPF/CNPJ: *14.***.*56-34) Lauro Koehler, 74 - PRIMAVERA - CAFELÂNDIA/PR Polo Passivo(s): Município de Cafelândia/PR (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-72) RUA VEREADOR LUIZ PICOLLI, 299 - CAFELÂNDIA/PR - CEP: 85.415-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (45) 3241-1455 Vistos O pedido de Justiça Gratuita não merece acolhimento. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5°, LXXIV, que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo que a mesma é exercida por meio da Defensoria Pública, onde instalada, e onde não instalada o atendimento, a depender dos interesses envolvidos, fica a cargo do Ministério Público, podendo haver nomeação de defensores dativos. No caso, houve constituição de advogado. Ainda, o benefício da Justiça Gratuita, previsto atualmente no Código de Processo Civil, tem aparo também na Lei 1.060/1950. Dispõe referidos dispositivos, respectivamente: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Art. 1º.
Os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil, - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei. Ainda que a constituição de advogado, por si só, não sirva para embasar a negativa do pedido, tal constituição, aliadas a outros elementos, permitem concluir que não há hipossuficiência. No caso em questão, e pelo que se viu dos documentos juntados, há renda mensal fixa de mais de R$ 2.000,00, sendo que, as únicas custas em processos desta natureza, são as recursais, não importante tal exigência, em hipossuficiência. Assim, indefiro o benefício. Intime-se para recolhimento em 48 horas, sob pena de deserção. Dil.
Nec. Nova Aurora, 26 de abril de 2021. Bruna Grasso Ferreira Magistrada -
03/05/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/04/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/03/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/12/2020 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2020 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/11/2020 15:08
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/09/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 11:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2020 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/08/2020 17:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/04/2020 18:25
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 08:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2019 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2019 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2019 12:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 14:06
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:06
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/08/2019 14:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/08/2019 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2019 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2019 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 08:53
Declarada incompetência
-
15/05/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 11:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2018 18:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2018 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 12:57
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2017 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2017 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 17:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/07/2017 17:45
Recebidos os autos
-
17/07/2017 17:45
Juntada de CIÊNCIA
-
13/07/2017 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2017 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2017 17:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/04/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2017 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2017 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2017 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/03/2017 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2017 00:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2017 11:19
Expedição de Mandado
-
02/03/2017 19:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2017 13:24
Expedição de Mandado
-
13/02/2017 21:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/02/2017 17:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/01/2017 13:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2017 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 16:58
Recebidos os autos
-
16/12/2016 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2016 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2016 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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