TJPR - 0000224-66.2021.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
29/12/2022 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/12/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
22/11/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO MASSON
-
23/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 16:26
EXTINTO O PROCESSO POR SER A AÇÃO INTRANSMISSÍVEL
-
10/10/2022 21:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/09/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO MASSON
-
30/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO MASSON
-
02/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO MASSON
-
11/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2022 01:31
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO MASSON
-
04/01/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 14:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO MASSON
-
13/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO MASSON
-
07/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2021 15:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000224-66.2021.8.16.0167 1.
A parte autora requer a concessão da assistência judiciária gratuita.
Ocorre que a justiça gratuita se destina àquelas pessoas desprovidas de recursos, as quais, por não terem meios de arcar com despesas mínimas de alimentação, higiene, educação e moradia, entre outras, não podem ser compelidas e pagar custas de uma ação judicial, sob pena de ficarem impedidas de ter acesso ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, é plenamente possível ao juiz determinar que a parte comprove sua alegada situação de pobreza.
Confira-se: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento da assistência judiciária” (STJ, REsp n. 544.021/BA, Rel.
Min.
Teori Zavascki, 1ª Turma, DJU 10.11.2003). 2.
Intime-se a parte autora para que apresente cópia das últimas declarações de IR e/ou isento ou dos contracheques e/ou holerites e/ou quaisquer outros documentos que efetivamente comprovem a situação alegada, com o objetivo de se aferir o pedido de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento deste (art. 99, § 2º, CPC). 3.
Após, conclusos para análise inicial.
Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, 05 de maio de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
05/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 17:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 16:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 16:43
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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