TJPR - 0000183-02.2021.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 15:33
PROCESSO SUSPENSO
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17/08/2021 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 17:13
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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23/06/2021 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/06/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000183-02.2021.8.16.0167 1.
A parte autora requer a concessão da assistência judiciária gratuita.
Ocorre que a justiça gratuita se destina àquelas pessoas desprovidas de recursos, as quais, por não terem meios de arcar com despesas mínimas de alimentação, higiene, educação e moradia, entre outras, não podem ser compelidas e pagar custas de uma ação judicial, sob pena de ficarem impedidas de ter acesso ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, é plenamente possível ao juiz determinar que a parte comprove sua alegada situação de pobreza.
Confira-se: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento da assistência judiciária” (STJ, REsp n. 544.021/BA, Rel.
Min.
Teori Zavascki, 1ª Turma, DJU 10.11.2003). 2.
Intime-se a parte autora para que apresente cópia das últimas declarações de IR e/ou isento ou dos contracheques e/ou holerites e/ou quaisquer outros documentos que efetivamente comprovem a situação alegada, com o objetivo de se aferir o pedido de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento deste (art. 99, § 2º, CPC). 3.
Após, conclusos para análise inicial.
Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, 05 de maio de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado - 
                                            
05/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2021 14:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/02/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/02/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/02/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/02/2021 17:17
Recebidos os autos
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11/02/2021 17:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
09/02/2021 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
09/02/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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