TJPR - 0000406-56.2021.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
27/10/2022 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/10/2022 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 10:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
20/10/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 00:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA CAVALCANTI CANHETTE
-
12/04/2022 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA CAVALCANTI CANHETTE
-
18/02/2022 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2021 16:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINA CAVALCANTI CANHETTE
-
16/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 15:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
04/08/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
16/06/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:27
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/06/2021 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 14:03
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43 3432-3880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-56.2021.8.16.0109 – Decisão
Vistos. 1.
Inicialmente, procedam-se as retificações necessárias na autuação, para que passe a contar processo de execução, bem como sejam promovidas as anotações de praxe na capa dos autos, Sistema e Cartório Distribuidor. 2.
Em seguida, cumprido integralmente o item anterior, cite-se a Fazenda executada para pagar a dívida ou para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (NCPC, art. 910, combinado com o art. 1º-B da Lei n. 9.494/97, acrescentado pela Medida Provisória n. 2.180-35, de 24/08/2001). 3.
Havendo-se concordância da parte executada, quanto aos cálculos, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, observadas as cautelas legais. 4.
Em seguida, determino a suspensão do feito até que seja noticiado o depósito e, constatado este, expeça-se alvará a quem de direito para levantamento das importâncias, intimando-se a parte exequente, quando da retirada do alvará, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
Alerte-se que a inércia será interpretada por este Juízo como recebimento integral da dívida, com a consequente extinção do feito. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 6.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente.
Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito -
30/04/2021 15:39
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/04/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 03:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 15:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2021 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2021 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2021 16:42
Recebidos os autos
-
16/02/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/02/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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