TJPR - 0006374-10.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ademir Ribeiro Richter
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2025
-
14/05/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/11/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
10/10/2024 20:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 08:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/10/2024 13:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/09/2024 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 18:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/09/2024 00:00 ATÉ 04/10/2024 23:59
-
27/08/2024 08:59
Pedido de inclusão em pauta
-
27/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/06/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/03/2024 12:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/03/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2024 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 17:49
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/12/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2023 14:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/09/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2023 14:27
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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04/09/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2023 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 23:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2023 16:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/08/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 17:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/09/2023 00:00 ATÉ 29/09/2023 23:59
-
23/08/2023 15:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2023 15:55
Pedido de inclusão em pauta
-
23/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 16:00
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 16:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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11/07/2023 16:00
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
11/07/2023 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 14:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:11
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/05/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006374-10.2012.8.16.0028 Recurso: 0006374-10.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Terezinha Cardoso Muller Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:11
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
27/04/2021 17:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/02/2021 15:42
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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