TJPR - 0002833-58.2016.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 17:10
PROCESSO SUSPENSO
-
05/07/2023 15:46
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
12/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/04/2023 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
04/03/2023 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2023 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2023 12:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:52
Expedição de Mandado
-
17/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2023 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2023 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2023 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MOREIRA
-
04/11/2022 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:22
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 15:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROBERTO MOREIRA
-
22/07/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 14:59
Expedição de Mandado
-
17/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2022 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/04/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/03/2022 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
18/03/2022 08:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 18:35
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
17/03/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:46
Expedição de Mandado
-
30/01/2022 21:44
Recebidos os autos
-
30/01/2022 21:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
03/01/2022 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:40
Expedição de Mandado
-
10/11/2021 14:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 12:48
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA CRIMINAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av.
Edelina Meneguel Rando, Nº 425 - Fórum - Vila IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: 43.2112.0201 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002833-58.2016.8.16.0050 Recebo a denúncia oferecida em face de ODIRLEI NUNES DE ARAÚJO, uma vez que dos elementos de prova constantes do presente caderno processual, extraem-se indícios suficientes de autoria e materialidade do delito narrado na peça acusatória, circunstância que importa na justa causa para a deflagração da ação penal.
Constata-se, ademais, o preenchimento dos pressupostos contemplados no art. 41 do Código de Processo Penal e,
por outro lado, a inocorrência das hipóteses disciplinadas no art. 395 do mesmo Diploma legal, a ensejar a rejeição da peça inaugural.
Cite-se e notifique-se o acusado para que apresente, por meio de advogado, defesa escrita, na forma da nova redação dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, podendo em tal oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Saliente-se que no cumprimento do ato deverá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar o número de telefone do réu, com o intuito de facilitar eventual contato com o defensor dativo.
Em caso de inércia do denunciado, oficie-se à OAB solicitando a indicação de defensor para atuar na defesa técnica.
Com a resposta, renove-se a vista ministerial, retornando em seguida conclusos.
Comunique-se o recebimento da denúncia em face do denunciado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado por meio eletrônico, conforme o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Do arquivamento O Ministério Público requereu o arquivamento do presente inquérito policial em relação ao investigado José Cesar.
Verifica-se, ante o requerimento do arquivamento promovido pelo Ministério Público, que não há como promover a competente ação penal, diante dos elementos coligidos no inquérito policial, em razão da ausência de justa causa para propositura da ação penal, considerando que não há indícios mínimos de autoria.
Diante do exposto, acolho a judiciosa manifestação do Ministério Público (mov. 5.21) e determino o seu arquivamento em relação ao investigado José Cesar, ressalvada a possibilidade de prosseguimento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Oficie-se à autoridade policial comunicando o arquivamento do feito.
Procedam-se às baixas e comunicações necessárias, conforme o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 3 de maio de 2021. Fabiana Januário Pesseghini Magistrada -
04/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:15
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 14:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 12:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 15:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 15:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:31
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/04/2021 17:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/04/2021 12:27
Juntada de DENÚNCIA
-
29/04/2021 12:27
Recebidos os autos
-
11/08/2016 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2016 14:56
Recebidos os autos
-
04/08/2016 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/08/2016 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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