TJPR - 0000915-67.2020.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2025 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 20:55
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:15
Juntada de CUSTAS
-
27/02/2025 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
10/10/2024 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
17/09/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 19:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/09/2024 19:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2024
-
17/09/2024 19:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2024
-
17/09/2024 19:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/07/2024
-
17/09/2024 19:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2024
-
17/09/2024 19:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2024
-
05/07/2024 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2024 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2024 09:13
Expedição de Mandado
-
22/06/2024 09:13
Expedição de Mandado
-
17/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 11:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/03/2024 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2024 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 19:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:48
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/02/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/01/2024 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/01/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE IDEVALDO SEVERO DA SILVA
-
16/12/2023 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 14:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:39
Expedição de Mandado
-
05/12/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
29/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:58
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2022 19:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/05/2022 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2022 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2022 11:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:17
Expedição de Mandado
-
29/03/2022 11:17
Expedição de Mandado
-
29/03/2022 11:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
25/03/2022 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/01/2022 19:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2021 19:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2021 16:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
04/08/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 18:03
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41-3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000915-67.2020.8.16.0118 Processo: 0000915-67.2020.8.16.0118 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Lesão leve Data da Infração: 04/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Visconde do Rio Branco, 197 FÓRUM - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 41 3462-1683 Réu(s): IDEVALDO SEVERO DA SILVA (RG: 138863298 SSP/PR e CPF/CNPJ: *33.***.*00-96) ESTRADA DO PINDAUVA, 0 CHACARA - Morretes - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 - Telefone: (041)99696-9306 Vistos e etc. 1.
O Acusado apresentou resposta escrita, tendo arguido em preliminares a rejeição da denúncia por ser inepta a peça acusatória, desclassificação do crime para vias de fato, possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo e ausência de fundamentação concreta para o recebimento da denúncia.
Pendente o retorno do mandado expedido para que o acusado apresente justificativa acerca do descumprimento da medida cautelar diversa da prisão de comparecimento mensal em juízo. É o breve relato.
Decido. 2.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que se encontram presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e diferente do alegado pela defesa, não se visualiza nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 395 do mesmo diploma processual.
Outrossim, a denúncia fora recebida diante da presença de indícios suficientes para demonstrar a materialidade e autoria do delito, dentre eles os termos de declarações e depoimentos, bem como o prontuário médico da vítima. Quanto a alegada possibilidade de desclassificação do crime, a análise da tese depende de dilação probatória, pois se confunde com o próprio mérito da ação.
Com relação a proposta de suspensão condicional do processo, inviável ante a vedação prevista na Lei Maria da Penha.
De outra sorte não se socorre o acusado quanto a ausência de fundamentação idônea para o recebimento da denúncia, uma vez que o entendimento jurisprudencial é harmônico no sentido de ser desnecessária fundamentação extensa ou complexa no despacho de recebimento da denúncia, pois este ostenta natureza interlocutória.
Desta feita, não se vislumbrando a possibilidade de absolvição sumária, eis que, no mérito a matéria demanda dilação probatória, REJEITO as preliminares suscitadas e mantenho o recebimento da denúncia. 3.
Dando prosseguimento ao feito, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/02/2022 às 17h30min., na modalidade VIRTUAL, conforme autorização do Decreto nº 400/2020 c.c.
Decreto nº 103/2021, de forma que as pessoas serão ouvidas mediante videoconferência.
Advogados e Membro do Ministério Público poderão participar do ato mediante videoconferência.
Os advogados terão acesso ao link da audiência acessando o projudi, aba “pendências”, cabendo a secretaria disponibilizá-lo com antecedência de 48 horas. 4.
Intimem-se/requisite-se o Réu, Defensor, Ministério Público e testemunhas arroladas. Morretes, 28 de abril de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
04/05/2021 17:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/04/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE IDEVALDO SEVERO DA SILVA
-
13/04/2021 10:57
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 19:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/03/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:53
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CANCELADA
-
12/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 23:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:37
Expedição de Mandado
-
19/02/2021 20:56
Recebidos os autos
-
19/02/2021 20:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CANCELADA
-
17/02/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
17/02/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
17/02/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2020 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 14:59
Expedição de Mandado
-
13/10/2020 13:27
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/10/2020 10:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/10/2020 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/10/2020 14:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/08/2020 10:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/08/2020 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/08/2020 13:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/08/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 13:35
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/08/2020 13:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/08/2020 10:53
Recebidos os autos
-
18/08/2020 10:53
Juntada de DENÚNCIA
-
23/06/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2020 13:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
17/06/2020 06:22
Recebidos os autos
-
17/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2020 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/06/2020 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2020 13:32
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/06/2020 17:39
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2020 15:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/06/2020 15:05
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/06/2020 13:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2020 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2020 10:21
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/06/2020 10:20
APENSADO AO PROCESSO 0000916-52.2020.8.16.0118
-
05/06/2020 10:20
Recebidos os autos
-
05/06/2020 10:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/06/2020 10:20
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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