TJPR - 0000437-18.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE AGRAVO RETORNO
-
15/07/2025 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/04/2025 14:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/04/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A REPRESENTADO(A) POR LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO, JOAO VILLAR GARCIA
-
10/04/2025 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE LAURO MONTEIRO NETO
-
28/03/2025 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/03/2025 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LAURO MONTEIRO NETO
-
05/02/2025 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 01:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/12/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LAURO MONTEIRO NETO
-
16/12/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 16:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/11/2024 17:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/10/2024 11:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:04
Juntada de CUSTAS
-
22/10/2024 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LAURO MONTEIRO NETO
-
17/09/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:30
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
02/09/2024 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A REPRESENTADO(A) POR LUIZ FERNANDO WOLFF DE CARVALHO, JOAO VILLAR GARCIA
-
05/08/2024 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/02/2024 08:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:53
Juntada de CUSTAS
-
23/02/2024 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/02/2024 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LAURO MONTEIRO NETO
-
06/03/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/12/2022 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE LAURO MONTEIRO NETO
-
26/06/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 19:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE LAURO MONTEIRO NETO
-
14/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000437-18.2021.8.16.0185 I – Tendo em vista os documentos acostados no mov.1.3, concedo os benefícios da gratuidade processual em favor da parte Autora.
Anote-se.
II - Intime-se a parte Autora para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos conta de seu crédito discriminada e atualizada conforme o art. 9º, II da LFRJ, devendo observar as impugnações de movs. 16/18, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo sem resolução de mérito. III – Após, mesmo sem manifestação do credor, o que deverá ser certificado, digam, no prazo comum de cinco dias, Recuperanda e Administrador Judicial.
IV – Então, ao Ministério Público por cinco dias.
V – Por fim, voltem os autos conclusos. VI - Int. Curitiba, 26 de agosto de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito An -
03/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE LAURO MONTEIRO NETO
-
15/05/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 20:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000437-18.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:14
Expedição de Certidão GERAL
-
04/03/2021 11:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2021 11:28
APENSADO AO PROCESSO 0007743-09.2019.8.16.0185
-
04/03/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:26
Distribuído por dependência
-
01/03/2021 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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