TJPR - 0004952-97.2020.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:06
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2025 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2025 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/09/2025 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/07/2025 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2025 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 17:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/07/2025 17:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/07/2025 17:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2025 16:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/07/2025 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
10/07/2025 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
10/07/2025 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
29/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2025 15:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2025 15:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2025 15:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2025 15:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/06/2025 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:32
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2025 13:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2025 13:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2025 13:53
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2025 13:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2025 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2025 14:38
OUTRAS DECISÕES
-
12/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/11/2024 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
08/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/09/2024 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
01/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:43
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:41
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:39
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:28
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:27
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:25
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:24
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:23
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:22
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/07/2024 16:20
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/07/2024 15:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
01/07/2024 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/03/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
07/03/2024 13:37
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
05/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2024 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/02/2024 16:06
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
29/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:40
Juntada de Certidão FUPEN
-
15/08/2023 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 15:39
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/08/2023 15:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
04/08/2023 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2023 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2023 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2023 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2023 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:20
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:38
Juntada de CUSTAS
-
15/03/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
03/03/2023 15:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/03/2023 12:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
03/03/2023 12:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
03/03/2023 12:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
02/03/2023 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 09:39
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:39
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
28/02/2023 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 07:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:15
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
27/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
27/02/2023 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 13:24
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2023 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2023
-
22/02/2023 18:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/02/2023 11:10
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:13
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 01:27
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON APARECIDO FERNANDES GONZAGA
-
27/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON APARECIDO FERNANDES GONZAGA
-
13/12/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON APARECIDO FERNANDES GONZAGA
-
06/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:55
OUTRAS DECISÕES
-
24/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/11/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
03/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 08:32
Expedição de Mandado
-
21/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/10/2022 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 16:59
OUTRAS DECISÕES
-
26/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/06/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:46
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/05/2022 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 11:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 16:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/05/2022 18:32
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
03/05/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:51
Expedição de Mandado
-
18/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:06
Juntada de CIÊNCIA
-
18/04/2022 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2022 15:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/04/2022 13:37
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
13/04/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2022 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/04/2022 22:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON APARECIDO FERNANDES GONZAGA
-
22/03/2022 08:34
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:34
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
22/03/2022 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
21/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:14
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 18:04
OUTRAS DECISÕES
-
02/03/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 13:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/02/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 11:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/02/2022 16:07
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004952-97.2020.8.16.0196 Processo: 0004952-97.2020.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ANDERSON APARECIDO FERNANDES GONZAGA Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público no movimento 175.1.
Diligências necessárias. Curitiba, 16 de dezembro de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito -
03/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:36
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004952-97.2020.8.16.0196 Processo: 0004952-97.2020.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ANDERSON APARECIDO FERNANDES GONZAGA Conforme certidão do movimento 168.1, o mandado de monitoração eletrônica prescreverá em 16/12/2022.
A necessidade de aplicação de medida cautelar diversa da prisão foi exaustivamente analisada pela decisão proferida no movimento 148.1, ocasião em que se concluiu pelo preenchimento dos requisitos legais.
Por outro lado, as razões que levaram à aplicação da cautelar de monitoração eletrônica se mantêm íntegras, devendo a medida ser preservada.
Destarte, prorrogo a medida cautelar de monitoração eletrônica pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Curitiba, 9 de dezembro de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito -
10/12/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 19:19
OUTRAS DECISÕES
-
09/12/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAXIMINIO TADEU MARTINS
-
29/11/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 12:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004952-97.2020.8.16.0196 Processo: 0004952-97.2020.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ANDERSON APARECIDO FERNANDES GONZAGA 1.
Trata-se de ação penal na qual se imputa ao réu Anderson Aparecido Fernandes Gonzaga a prática em tese dos crimes previstos no artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 (1º Fato), por duas vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal (concurso formal); e artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (2º Fato), observada a regra do artigo 69 entre ambos os delitos (concurso material). Preso em flagrante, o acusado teve a prisão preventiva decretada pelo magistrado da Central de Audiência de Custódia, no dia 23/12/2020, conforme decisão de mov. 26.1. Nos autos nº 0006376-10.2021.8.16.0013, no dia 03/05/2021, foi indeferido pedido de revogação da prisão preventiva e considerada revisada a situação prisional do réu (cf. cópia acostada ao mov. 146.1). 2.
Considerando a necessidade de revisão, na forma do parágrafo único, do artigo 316 do Código de Processo Penal, verifico que as razões que ensejaram a decretação da custódia cautelar não subsistem. Tendo em vista que a instrução encontra-se encerrada, apenas restando pendente resposta ao ofício de mov. 144.1 (informação acerca da instauração de inquérito para apurar suposta prática dos crimes de receptação e roubo dos veículos apreendidos), diligência requerida pelo Ministério Público, tenho que não há mais a necessidade de manter o acusado segregado cautelarmente. Assim, não se justificando mais a segregação do réu, mostra-se adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, estabelecidas no artigo 319 do Código de Processo Penal, uma vez que se revelam suficientes para garantir a aplicação da lei penal. Diante do exposto, com fulcro no artigo 316, do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado Anderson Aparecido Fernandes Gonzaga, lhe impondo as seguintes medidas cautelares, conforme disposição dos artigos 282 e 319 do mesmo Código, que caso descumpridas importarão na decretação de nova prisão preventiva (artigo 312, parágrafo único, CPP). a) proibição de se ausentar da comarca em que reside (artigo 319, inciso IV, do CPPP), sem prévia autorização deste juízo; b) recolhimento domiciliar no período noturno (20hs às 6hs) e nos dias de folga de forma integral (art. 319, inciso V, do CPP); c) obrigação de manter seu endereço e telefone atualizados; d) não cometer novos delitos. e) monitoração eletrônica, pelo prazo de 90 dias, consignando que o período deverá ser renovado periodicamente enquanto perdurar a situação fática ensejadora da cautelar. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, colocando-se o autuado em liberdade sob imediata monitoração eletrônica, se possível (isto é, se disponível equipamento na unidade prisional em que se encontra), ou sob o compromisso de que compareça em 8 (oito) dias perante a Central de Monitoração Eletrônica para instalação do equipamento, sob pena de revogação da medida e decretação da prisão preventiva. Expeça-se o respectivo mandado de monitoração eletrônica e termo de compromisso dos deveres decorrentes da monitoração, a ser assinado pelo requerente quando do cumprimento do respectivo alvará, ficando a Autoridade Policial responsável pelo cumprimento do alvará incumbida de colher tal assinatura. Saliente-se que o autuado deverá ser advertido de que o descumprimento das condições estabelecidas acarretará a revogação do benefício e, em consequência, a determinação de prisão preventiva. Tendo em vista que o defensor constituído e habilitado nos autos atualmente está suspenso pela OAB/PR, intime-se o réu para que constitua novo advogado no prazo de 10 dias, consignando que se não o fizer, lhe será nomeado defensor dativo. Reitere-se o ofício de mov. 144.1, consignando o prazo de cinco dias para cumprimento.
Caso decorrido o prazo sem resposta, retornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 03 de setembro de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito -
15/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:49
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
17/09/2021 09:15
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
15/09/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 06:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 17:28
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/09/2021 17:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/09/2021 16:49
REVOGADA A PRISÃO
-
02/09/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:46
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004952-97.2020.8.16.0196 Processo: 0004952-97.2020.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ANDERSON APARECIDO FERNANDES GONZAGA Cumpra-se, com urgência, o requerido pelo Ministério Público no movimento 138.1, oficiando-se a autoridade policial.
Diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito -
03/05/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
03/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
03/05/2021 10:42
APENSADO AO PROCESSO 0006376-10.2021.8.16.0013
-
03/05/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
03/05/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 12:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/04/2021 12:52
Juntada de LAUDO
-
22/04/2021 12:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/04/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
19/04/2021 21:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2021 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/04/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 07:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 07:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
-
05/04/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
05/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 19:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/03/2021 09:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/03/2021 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 13:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/03/2021 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 11:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/03/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 13:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/02/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/02/2021 15:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/02/2021 15:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/02/2021 15:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/02/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
22/02/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
22/02/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
22/02/2021 10:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/02/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/02/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 22:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 15:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/01/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 10:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/01/2021 02:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 19:30
Expedição de Mandado
-
25/01/2021 17:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 17:19
BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 17:18
BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 17:17
BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 17:16
BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 17:12
BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 17:11
BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 17:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 17:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 17:08
BENS APREENDIDOS
-
25/01/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/01/2021 14:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 11:36
Recebidos os autos
-
15/01/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 16:11
BENS APREENDIDOS
-
13/01/2021 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 14:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/01/2021 14:24
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/01/2021 14:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/01/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 07:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/01/2021 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 18:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
30/12/2020 15:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
30/12/2020 15:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/12/2020 18:29
Recebidos os autos
-
28/12/2020 18:29
Juntada de DENÚNCIA
-
28/12/2020 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2020 22:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 22:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/12/2020 18:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/12/2020 17:56
Recebidos os autos
-
23/12/2020 17:56
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
23/12/2020 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/12/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
23/12/2020 13:58
Recebidos os autos
-
23/12/2020 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/12/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 11:09
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
23/12/2020 10:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/12/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2020 10:21
Recebidos os autos
-
23/12/2020 10:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/12/2020 10:08
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
22/12/2020 18:05
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 17:49
Recebidos os autos
-
22/12/2020 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/12/2020 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 14:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/12/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2020 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/12/2020 13:05
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/12/2020 12:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/12/2020 12:40
Recebidos os autos
-
22/12/2020 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2020 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/12/2020 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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