TJPE - 0015213-06.2024.8.17.3090
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 07:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2025 02:57
Publicado Sentença (Outras) em 16/05/2025.
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18/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 01:42
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/03/2025 04:21
Decorrido prazo de HARTMUT ERICH HEBLER em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0015213-06.2024.8.17.3090 AUTOR(A): EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: HARTMUT ERICH HEBLER INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 180151872, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que suas omissões importarão em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). (...)" , 19 de fevereiro de 2025.
POLYANNA FIGUEIREDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
19/02/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/12/2024 06:01
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 10:07
Expedição de citação (outros).
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28/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:36
Determinada a citação de HARTMUT ERICH HEBLER - CPF: *47.***.*68-04 (RÉU)
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26/08/2024 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*26-17 (AUTOR(A)).
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26/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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