TJPR - 0014070-27.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
22/07/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/06/2022 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
05/05/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 18:57
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/05/2022 14:02
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
04/05/2022 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
03/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
03/05/2022 13:21
Baixa Definitiva
-
03/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/04/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/04/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 03:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/04/2022 17:08
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
06/02/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 17:00
-
12/12/2021 22:12
Pedido de inclusão em pauta
-
12/12/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 13:05
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
03/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0014070-27.2021.8.16.0014, DA 8ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE LONDRINA.
APELANTE: ELOINA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ROLIM.
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO
Vistos.
I – Ao promover a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, constatou-se a falha na representação processual da parte autora, ora recorrente, porquanto o instrumento de procuração acostado ao mov. 1.2, foi outorgado à sociedade de advogados (Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia EIRELI-ME), que não detém capacidade postulatória, e não diretamente ao advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, inscrito na OAB/PR 84.232, quem lhe representa.
Confira: Apelação Cível n.º 0014070-27.2021.8.16.0014 fl.2 Cabe referir, neste aspecto, que o artigo 15, §3º, da Lei Federal nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, prevê que “as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte”.
Ademais, ainda que o instrumento de procuração outorgado indique que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos representa a sociedade advocatícia, ainda assim, o mandato deve ser outorgado individualmente ao patrono que a representa e não apenas à sociedade de advogados, que não possui capacidade postulatória, como já referido.
Neste sentido, confira: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PROCURAÇÃO.
VÍCIO.
CONSTATAÇÃO.
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL OPORTUNIZADA.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL.
CABIMENTO.1.
OPORTUNIZADA A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E NÃO SUPRIDO O VÍCIO APONTADO, ADMITE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO Apelação Cível n.º 0014070-27.2021.8.16.0014 fl.3 ARTIGO 485, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.2. “A CONDENAÇÃO DO AUTOR SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É DEVIDA NO CASO DOS AUTOS, EIS QUE O RÉU, DEPOIS DE CITADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, FOI OBRIGADO A SE DEFENDER” (RESP N.º 31.189.321/RJ. 2ª TURMA.
REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES.
DJ 29/03/2011).3.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA (TJPR, 15ª Câmara Cível, 0037658-76.2020.8.16.0021, Cascavel, Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo, Julgado em 12.07.2021).
REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE E POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA QUE, MESMO INTIMADA, DEIXOU DE SANAR O VÍCIO.
PROCURAÇÃO OUTORGADA APENAS À SOCIEDADE DE ADVOGADO.
APLICAÇÃO DO ART. 15, § 3º, DA LEI Nº 8.906/94.
INDISPENSABILIDADE DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO ATUANTE NO FEITO.
PESSOA JURÍDICA QUE NÃO DETÉM CAPACIDADE PARA REPRESENTAR A AUTORA.
FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA, Apelação Cível n.º 0014070-27.2021.8.16.0014 fl.4 MESMO APÓS POSSIBILITADA A EMENDA.
APLICAÇÃO DO ART. 76, § 1º, I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO.
EXTINÇÃO DEVIDA.
ART. 487, IV, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA (TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001589-11.2021.8.16.0021, Cascavel, Relator: Desembargador Hamilton Mussi Correa, Julgado Em 12.07.2021).
Assim, imprescindível a regularização da representação processual pela apelante.
II – Dessa forma, promova-se a intimação da parte apelante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, acostando aos autos instrumento de procuração outorgado ao advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, inscrito na OAB/PR 84.232, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação interposto, nos termos do disposto no artigo 76, §2º, inciso I, e no artigo 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
III – Após, voltem conclusos.
Curitiba, 19 de outubro de 2021.
Des.
ROBERTO MASSARO Relator -
20/10/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 13:50
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/08/2021 12:07
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2021 12:07
Distribuído por sorteio
-
13/08/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/08/2021 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/08/2021 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 23:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 23:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/07/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:20
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
07/06/2021 01:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:24
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI1 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0014070-27.2021.8.16.0014 Processo: 0014070-27.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$18.394,14 Autor(s): Eloina Conceição Oliveira Rolim Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
I – Ante o contido na petição em seq. 10.1 e considerando o art. 319, III do CPC, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se realizou ou não a contratação do empréstimo em questão, sob pena de indeferimento da petição inicial, uma vez que afirma que “a parte autora pode ter exarado a assinatura no contrato” e “a parte autora não se recorda se assinou algum documento relacionado a dito negócio jurídico”.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
03/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/04/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:11
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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