STJ - 0000158-66.2020.8.16.0185
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 10:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/02/2022 10:06
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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26/11/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/11/2021
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25/11/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/11/2021 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/11/2021
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25/11/2021 15:30
Conheço do agravo de ESTADO DO PARANÁ para dar provimento ao Recurso Especial (Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de reconhecer que a prescrição interc
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04/10/2021 11:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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04/10/2021 11:30
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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24/09/2021 12:03
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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24/09/2021 11:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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31/08/2021 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/08/2021 Petição Nº 724772/2021 - EDcl
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30/08/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/08/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0724772 - EDcl no AREsp 1891248 - Publicação prevista para 31/08/2021
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30/08/2021 18:10
Embargos de Declaração de ESTADO DO PARANÁ Acolhidos
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20/08/2021 19:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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20/08/2021 16:26
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 748928/2021
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20/08/2021 16:23
Protocolizada Petição 748928/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 20/08/2021
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16/08/2021 05:50
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 16/08/2021 Petição Nº 724772/2021 -
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13/08/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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13/08/2021 17:34
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 724772/2021. Publicação prevista para 16/08/2021)
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13/08/2021 17:16
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 724772/2021
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13/08/2021 17:14
Protocolizada Petição 724772/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/08/2021
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06/08/2021 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2021
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05/08/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2021 20:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2021
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04/08/2021 20:41
Conheço do agravo de ESTADO DO PARANÁ para não conhecer do Recurso Especial
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21/05/2021 09:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2021 07:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000158-66.2020.8.16.0185/3 Recurso: 0000158-66.2020.8.16.0185 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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