TJPR - 0000527-28.2021.8.16.0055
1ª instância - Cambara - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/06/2025 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2025 10:00
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
21/10/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2022 15:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/09/2022 21:41
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 21:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/08/2022 12:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/07/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 09:14
PROCESSO SUSPENSO
-
13/07/2022 09:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 20:23
PROCESSO SUSPENSO
-
29/09/2021 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 19:36
Homologada a Transação
-
29/09/2021 17:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:36
Juntada de CUSTAS
-
23/09/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/09/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 13:55
Expedição de Mandado
-
14/05/2021 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2021 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Jardim Morada do Sol - Mensageiro:arci - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3532-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000527-28.2021.8.16.0055 Processo: 0000527-28.2021.8.16.0055 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$18.130,53 Autor(s): OFICINAL MONTEVIDEL LTDA ME representado(a) por BRUNO SILVA MONTEIRO Réu(s): CELSO TIRONI DESPACHO
Vistos. 1.
Os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil preveem os requisitos da petição inicial, cujo não preenchimento, nos termos do art. 321 do mesmo Código, enseja, sucessivamente, a determinação de emenda e, em caso de descumprimento, o seu indeferimento.
Eis o teor dos referidos dispositivos legais: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 2.1.
No caso em apreço, há irregularidade da representação processual (ausência de procuração) a ser sanada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3.
Cumprida a diligência, voltem conclusos para recebimento da inicial. 4.
Intime-se.
Diligências necessárias. 5.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que pertinente.
Cambará, datado e assinado digitalmente.
Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito -
05/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:22
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/03/2021 14:03
Recebidos os autos
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30/03/2021 14:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/03/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/03/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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