TJPE - 0051980-90.2016.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Adalberto de Oliveira Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ETYSAN CABELEIREIROS LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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23/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL - N.º 0051980-90.2016.8.17.2001 Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Comarca de Origem: Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Apelante: ETYSAN CABELEIREIROS LTDA Apelado: Nilo da Silva Moraes e Vanuza Galvão Moraes Relator: Des.
Mozart Valadares Pires DESPACHO Compulsando os autos, depreende-se que foi determinado à parte Apelante que comprovasse, por meio de documentos contábeis, sua situação financeira, a fim de que lhe seja concedida os benefícios da justiça gratuita, pois, no caso de pessoa jurídica não basta o mero pedido nos autos, sendo necessária a demonstração de inviabilidade financeira, conforme disposto na súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça - STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Em análise do caderno processual, observou-se que os documentos acostados aos autos foram referentes à parte Edélson Barbosa de Souza- EPP, não tendo sido encontrados registros a respeito da Recorrente ETYSAN CABELEIREIROS LTDA, locatária identificada nos contratos de aluguel.
Assim sendo, com supedâneo no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/CPC, concedo à Apelante, ETYSAN CABELEIREIROS LTDA, prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a alegação de hipossuficiência econômica.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Des.
Mozart Valadares Pires Relator -
19/02/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:54
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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05/09/2022 09:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/05/2022 07:35
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2022 07:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 07:31
Dados do processo retificados
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23/05/2022 07:28
Processo enviado para retificação de dados
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21/05/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:50
Juntada de Petição de outros (petição)
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17/02/2022 15:45
Conclusos para o Gabinete
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17/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição em pdf
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31/01/2022 17:39
Expedição de intimação.
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31/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 17:34
Recebidos os autos
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05/01/2022 17:34
Recebidos os autos
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05/01/2022 17:34
Conclusos para o Gabinete
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05/01/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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