TJPR - 0007548-23.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 13:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 02:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2022 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:43
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
21/06/2022 12:38
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2022 12:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 12:45
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
02/06/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2022 14:13
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2022 14:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
19/04/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 13:48
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
07/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/02/2022 03:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
23/02/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0007548-23.2020.8.16.0174 Processo: 0007548-23.2020.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$21.141,75 Exequente(s): RITA DE CASSIA MANSANI Executado(s): Município de União da Vitória/PR DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para que se manifeste, caso queira, sobre o cálculo encartado em mov. 79. 2.
Diligências necessárias. União da Vitória, 24 de janeiro de 2022. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito -
08/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0007548-23.2020.8.16.0174 Processo: 0007548-23.2020.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$21.141,75 Exequente(s): RITA DE CASSIA MANSANI (CPF/CNPJ: *37.***.*29-53) Rua Matos Costa, 433 - PORTO UNIÃO/SC - CEP: 89.400-000 Executado(s): Município de União da Vitória/PR (CPF/CNPJ: 75.***.***/0001-71) RUA DR.
CRUZ MACHADO, 205 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 - E-mail: [email protected] Vistos etc.
Em que pese a ausência de impugnação do cálculo pelo Município, tenho por inviável homologá-lo sem a prestação de alguns esclarecimentos e, se for o caso, retificações.
Verifico que a sentença definiu o seguinte (seq.16): a) condenar o réu a realizar a imediata progressão funcional da servidora para a classe “J” e realizar o pagamento das diferenças salariais dos últimos cinco anos, de acordo com a tabela acima indicada na fundamentação, considerando os valores devidos com base na reclassificação e os efetivamente pagos, com os respectivos reflexos em 13.º salários, férias acrescidas do terço constitucional, e demais parcelas que tenham o vencimento básico como base de cálculo.
Conquanto a sentença tenha reconhecido a prescrição das verbas anteriores a 06/11/2015 (consoante acima exposto), verifico que na planilha de seq. 25.4 foi incluído um valor relativo a outubro e novembro de 2015.
Não bastasse, observando a planilha de seq. 25.5 houve, possivelmente, a inclusão de juros na mesma forma de incidência da correção monetária, porém, os juros incidem apenas desde a citação e são calculados com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança.
Acerca da multa, correta está apenas a atualização monetária.
Com essas considerações, concedo 5 dias ao exequente para que preste esclarecimentos sobre o acima narrado e se for o caso retifique o cálculo.
Também deve indicar o valor total a título de contribuição previdenciária e imposto de renda.
Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANky Juíza de Direito -
09/12/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
02/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0007548-23.2020.8.16.0174 Processo: 0007548-23.2020.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$21.141,75 Exequente(s): RITA DE CASSIA MANSANI Executado(s): Município de União da Vitória/PR DECISÃO 1.
Intime-se a Fazenda Municipal, para impugnação, na forma do art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Caso apresentada proposta de acordo, vista à parte exequente. 3.
Decorrido o prazo sem impugnação, ou aceito o acordo eventualmente interposto, retornem os autos conclusos para homologação. 4.
Caso apresentada impugnação, sem proposta de acordo, intime-se a parte exequente para responder. 5.
Diligências necessárias. União da Vitória, 14 de setembro de 2021. Jeane Carla Furlanky Juíza de Direito -
21/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0007548-23.2020.8.16.0174 Processo: 0007548-23.2020.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$21.141,75 Exequente(s): RITA DE CASSIA MANSANI Executado(s): Município de União da Vitória/PR DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento das diligências necessárias ao andamento do feito. Intime-se. União da Vitória, 9 de setembro de 2021. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito -
10/09/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0007548-23.2020.8.16.0174 Processo: 0007548-23.2020.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$21.141,75 Exequente(s): RITA DE CASSIA MANSANI Executado(s): Município de União da Vitória/PR DECISÃO 1.
Intime-se, pessoalmente, o Sr.
Prefeito do município réu, conforme requerido em mov. 50. 2.
Diligências necessárias. União da Vitória, 27 de julho de 2021. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito -
02/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 11:39
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 16:08
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0007548-23.2020.8.16.0174 Processo: 0007548-23.2020.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$21.141,75 Exequente(s): RITA DE CASSIA MANSANI Executado(s): Município de União da Vitória/PR DECISÃO 1.
Defiro o pedido do mov. 25.1. Nos termos da sentença proferida no mov. 16.1, intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, implante a progressão funcional da autora Rita de Cassia Mansani para a classe J, a fim de possibilitar o cálculo dos valores impagos e devidos. Não havendo o cumprimento da medida acima no prazo determinado, determino a aplicação de multa ao Município, no valor de R$ 5.000,00, bem como a comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade funcional. 2.
Comunicado o cumprimento, intime-se a parte autora para adequação dos cálculos já apresentados. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, 28 de abril de 2021. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 15:04
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/04/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2021
-
23/03/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
04/03/2021 22:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 18:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/02/2021 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2021 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/02/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/11/2020 14:06
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2020 11:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/11/2020 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/11/2020 15:39
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2020 15:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/11/2020 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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