TJPR - 0002630-32.2019.8.16.0102
1ª instância - Joaquim Tavora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/05/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/03/2023 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:23
Juntada de CUSTAS
-
10/03/2023 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/12/2022 11:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
02/12/2022 11:20
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
02/12/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
03/11/2022 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 13:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2022 13:09
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/06/2022 16:00
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:41
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
22/06/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:40
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/05/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
17/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/05/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/05/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/02/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/02/2022 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:51
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
11/01/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
16/11/2021 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/07/2021 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
20/07/2021 13:33
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/07/2021 15:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2021 15:58
Recebidos os autos
-
29/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/05/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/05/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0002630-32.2019.8.16.0102 Decisão 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo descrito na inicial, objeto de contrato de alienação fiduciária, fundamentada na mora da ré para com o pagamento das prestações contratuais avençadas. 2.
O requerente pugnou pela conversão da presente em ação de execução por quantia certa, argumentando que o bem em questão não foi localizado, utilizando-se, destarte, da faculdade prevista no Decreto-Lei n° 911/1969. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO. 3.
O pedido formulado pelo autor merece acolhimento.
Com efeito, nos contratos com cláusula de alienação fiduciária é lícito ao credor optar entre promover a ação de busca e apreensão, com a possibilidade de convertê-la em ação de depósito, ou se utilizar da via executiva, nos termos do artigo 4º do Decreto-lei n.º 911/69, o qual prevê expressamente.
Assim, se o credor poderia executar diretamente o devedor, conforme previsto no artigo supra, por ser possuidor de título executivo extrajudicial, é plenamente viável a conversão em execução por quantia certa. 4.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º do Decreto-lei n.º 911/69, defiro a conversão da presente busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial por quantia certa.
Anotações necessárias. 5.
Cite(m)-se o(s) executado(s), na forma requerida, para que efetue(m) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, cientificando-o(s) de que terá(ão) 15 (quinze) dias para oferecer os embargos na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil. 6.
Defiro os benefícios previstos no artigo 212, do Código de Processo Civil. 7.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
No caso de pronto pagamento, a verba será reduzida pela metade, conforme preceitua o artigo 827, § 2º, do Código de Processo Civil. 8.
Não havendo pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a(s) parte(s) executada(s) e seu cônjuge, se for o caso (art. 829 CPC). 9.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), seu(s) bem(ns) deverá(ão) ser arrestado(s), nos termos do art. 830 do CPC, devendo ser cumpridas as formalidades previstas no § 1º do artigo retromencionado, independentemente de nova determinação judicial. 9.1.
Caso seja requerido, autorizo, desde já, a penhora ou arresto de valores ou bens junto aos sistemas BACEN JUD e RENAJUD, observadas as formalidades procedimentais na legislação aplicável, bem como nos itens 4 e 5. 9.1.2.
Em se tratando de pesquisa junto ao BACEN JUD, deverá ser acostada aos autos planilha atualizada do débito. 9.1.3.
Sendo encontrado algum bem, autorizo que a Secretaria realize o bloqueio do (s) veículos (s). 10.
Sendo pleiteado pela parte interessada, após regular trâmite do feito, sem o pagamento da dívida ou oferta de bens à penhora, defiro a inclusão do nome do (s) executado (s) no rol dos inadimplentes, junto ao sistema SERASAJUD, com o objetivo de coação indireta para o pagamento da dívida, conforme autoriza o art. 782, §3º, do CPC.
Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no §4º do art. 782, determino, desde já, o cancelamento da inscrição. 11.
Havendo requerimento, autorizo desde logo a expedição da certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, devendo o(s) Exequente(s), no prazo de 10 dias, proceder às comunicações necessárias, sob pena de cancelamento das averbações (art. 828, § 3º, do CPC). 12.
A parte interessada deverá recolher a taxa prevista na I.N. n.º 4/2016, salvo se for beneficiária da justiça gratuita ou gozar de isenção legal. 13.
No mais, deverão ser observadas, no que for aplicável, as disposições previstas na portaria de delegação de atos. 14.
Impugnada a avaliação, diga o avaliador, vindo, após, conclusos. 15.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Joaquim Távora, data do sistema.
Marco Antônio Venâncio de Melo Juiz de Direito -
06/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/05/2021 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 13:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/05/2021 18:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/03/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/03/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 16:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 13:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/03/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/02/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/02/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/02/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/01/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 14:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
30/12/2020 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/10/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/09/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/09/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/09/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
30/09/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/09/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/09/2020 13:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/09/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/07/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2020 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/07/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2020 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/03/2020 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 11:38
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2020 23:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/02/2020 17:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/02/2020 13:27
Expedição de Mandado
-
19/02/2020 11:51
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2020 09:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/02/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/02/2020 17:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/02/2020 13:07
Expedição de Mandado
-
04/02/2020 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 11:47
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2020 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2020 13:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2020 13:44
Expedição de Mandado
-
24/01/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/01/2020 15:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/01/2020 12:07
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 17:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/01/2020 16:35
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/12/2019 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/12/2019 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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Petterson Alves dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/10/2021 11:15